COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO

   "Considerando a necessidade de canal de comunicação com as empresas  responsáveis por sistemas de contabilidade e com os órgãos jurisdicionados;
   Considerando que a segurança envolvendo os pedidos encaminhados através do “Fale Conosco” do Sistema AUDESP, em relação às ocorrências encaminhadas, deve ser suficiente para assegurar que tentativas externas de solicitação/manipulação de informação sejam barradas;
   Considerando  a possibilidade de prejuízos aos órgãos jurisdicionados, bem como para este Tribunal, em caso de utilização indevida de informação  obtida por terceiros;

   Comunicamos que, a partir desta data, os atendimentos solicitados pelo Canal “Fale Conosco” do Sistema AUDESP deverão ser  efetuados  por e-mails institucionais (no caso dos órgãos públicos) ou e-mails das próprias empresas prestadoras de serviços, com a identificação dos seguintes itens:

• Município

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• Entidade
• Nome completo
• Cargo no qual trabalha (no órgão jurisdicionado ou na empresa prestadora de serviço).

   Será concedido um período de carência de 10 dias, a contar do dia 08/07, para as adaptações que se fizerem necessárias.  A partir do dia 19/07, somente serão atendidas as ocorrências que estiverem de acordo com critérios informados.

   Caso  sejam recebidas solicitações que não atendam aos critérios informados, elas serão devolvidas para as providências necessárias."

FONTE: Divisão Audesp

INFORMATIVOS

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  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DA AUDESP PARA 2020

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  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11490/2019/ME

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  • STN - NOTA TÉCNICA Nº 11577/2019/ME

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