CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO
Os gestores das Unidades de Acolhimento terão que fazer os lançamentos das informações que já estão disponíveis. É importante que os gestores contribuam com as informações corretas e verídicas da realidade local de cada Município. Através dessas informações dos Municípios que o governo federal tem o controle e diagnóstico da realidade da política de assistência social que está sendo desenvolvida no Brasil.
Dessa forma, pode contribuir e proporcionar subsídios para a construção e manutenção de indicadores de monitoramento do Serviço Único de Assistência Social (Suas). Para preencher os questionários, os responsáveis deverão usar o login e a senha de acesso aos sistemas da Rede Suas – os mesmos do sistema CadSuas. O não preenchimento do Censo Suas 2016 pelo Município produz sanções administrativas que podem levar ao bloqueio de recursos.
Utilidade
Já as Unidades de Acolhimento fazem parte da rede da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Suas. São equipamentos que desenvolvem serviços voltados ao atendimento de crianças e adolescentes sob medida de proteção que estão em situação de risco pessoal e social. Esses jovens pertencem as familias que temporariamente não têm condições de oferecer proteção e cuidado. Também fazem parte os jovens desabrigados por abandono, migração e as mulheres em situação de violência, de risco de morte ou ameaçadas em razão da violência doméstica. Ainda integram esse grupo jovens e adultos com deficiência com vínculo familiar rompido ou de idosos que tenham esgotado as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI Nº 13.846, DE 18 DE JUNHO DE 2019
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 19/2019
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2019 - SISTEMA DE REQUISIÇÃO ONLINE DE CERTIDÕES
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AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
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TCESP - TCE CRIA REGRA PARA COMPUTAR DESPESAS COM RPPS NOS MUNICÍPIOS
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