STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).
Destacam-se ainda como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), entidade do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo. Em relação aos Fundos de Participação (FPE e FPM), compete ainda ao Tesouro Nacional divulgar aos estados e municípios as previsões de receita e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo.
Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. O Tesouro Nacional efetuou repasses, nos últimos anos, de recursos a estados e municípios a título de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, neste site tradicionalmente denominado FEX. Em 2009, efetuou extraordinariamente repasse aos municípios a título de Apoio Financeiro aos Municípios.
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021
Saiba mais ...