STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).
Destacam-se ainda como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), entidade do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo. Em relação aos Fundos de Participação (FPE e FPM), compete ainda ao Tesouro Nacional divulgar aos estados e municípios as previsões de receita e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo.
Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. O Tesouro Nacional efetuou repasses, nos últimos anos, de recursos a estados e municípios a título de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, neste site tradicionalmente denominado FEX. Em 2009, efetuou extraordinariamente repasse aos municípios a título de Apoio Financeiro aos Municípios.
INFORMATIVOS
-
Valor atualizado de remessa - Exercício 2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ... -
Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira
Saiba mais ... -
CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
Saiba mais ... -
Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Saiba mais ...