STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
A Constituição prevê a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).
Destacam-se ainda como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas. O Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.
Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), entidade do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo. Em relação aos Fundos de Participação (FPE e FPM), compete ainda ao Tesouro Nacional divulgar aos estados e municípios as previsões de receita e os valores liberados com as respectivas bases de cálculo.
Além das transferências constitucionais, leis específicas podem determinar o repasse de recursos a estados e municípios. O Tesouro Nacional efetuou repasses, nos últimos anos, de recursos a estados e municípios a título de Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações, neste site tradicionalmente denominado FEX. Em 2009, efetuou extraordinariamente repasse aos municípios a título de Apoio Financeiro aos Municípios.
INFORMATIVOS
-
CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB
Saiba mais ... -
CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA
Saiba mais ... -
AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF
Saiba mais ... -
AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ...