STN - RECEITA LÍQUIDA REAL

           A Receita Líquida Real – RLR é utilizada para apurar o limite de pagamento da dívida de Estados e Municípios renegociada com o Tesouro Nacional e para a relação Dívida Financeira / Receita Líquida Real. É também parâmetro dos Programas de Reestruturação e Ajuste Fiscal de Estados.

          O conceito de RLR encontra-se na Lei nº 9.496/97 em seu Artigo 2º, Parágrafo Único, assim transcrito: RLR é a receita realizada nos doze meses anteriores ao mês imediatamente anterior àquele em que se estiver apurando, excluídas as receitas provenientes de operações de crédito, de alienação de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios, por participações constitucionais e legais.

         A Lei nº 10.195/01 determinou que o cálculo da RLR exclua da receita realizada as deduções tratadas na Lei nº 9.424/96 (que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF).

         No que se refere aos Municípios, o conceito de RLR está definido na Medida Provisória nº 2.185/01 (Instrumento Legal referente ao refinanciamento das dívidas dos Municípios).

        A RLR é apurada a partir dos dados de balancetes enviados pelos Estados e Municípios e obtida deduzindo-se das receitas orçamentárias os valores permitidos pelos contratos. Os valores são calculados e divulgados mensalmente por meio de portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...