STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS
No que concerne ao processo de execução orçamentária, a LRF estabelece que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso no prazo de até 30 dias após a publicação da LOA. De forma a proceder-se a um contínuo monitoramento da compatibilidade entre a execução orçamentária e financeira e a meta de superávit primário prevista na LDO, no âmbito do Governo Federal é publicado bimestralmente o relatório de avaliação das receitas e despesas primárias. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento da meta, o Poder Executivo apura a necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira da União, comunicando aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, que por ato próprio promovem a limitação segundo os critérios estabelecidos pela LDO.
O Poder Executivo, de acordo com a lei de diretrizes, pode proceder à revisão dos montantes para empenho e movimentação financeira, no seu âmbito, em período distinto da revisão bimestral. No que concerne ao restabelecimento dos limites de empenho e movimentação financeira, este poderá ser efetuado a qualquer tempo, devendo ser encaminhado ao Congresso Nacional e aos demais órgãos dos Poderes e do Ministério Público o relatório de avaliação das receitas e despesas primárias.
O Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais é preparado em obediência à LRF (art. 9º, § 4º), que determina que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
O Relatório também visa atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece que o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional relatórios quadrimestrais de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação de medidas corretivas adotadas.
A avaliação do cumprimento das metas fiscais legitima os processos de planejamento e orçamento do governo, uma vez que permite aos agentes econômicos aferirem sobre o desempenho do administração pública face a sua responsabilidade com a sustentabilidade fiscal intertemporal.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2019 - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS EXCEDENTES DO PRÉ-SAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2019 - PERGUNTAS E RESPOSTAS 23º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DA RECEITA PREVISTA - ÓRGÃOS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -MANUAL SITUAÇÃO DE ENTREGA - FASE III DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
Saiba mais ... -
STF - MINISTRO SUSPENDE MP QUE DISPENSA ÓRGÃOS PÚBLICOS DE DIVULGAR EDITAIS EM JORNAIS
Saiba mais ... -
RESENHA DIÁRIA - LEI Nº 13.885, DE 17 DE 0UTUBRO DE 2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APONTA 43 BILHÕES EM OBRAS ATRASADAS E PARALISADAS NO ESTADO
Saiba mais ... -
AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES
Saiba mais ... -
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RENDIMENTO TOTAL E INVESTIMENTOS NO EXTERIOR
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 28/2019 - INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PARALISADAS E OU ATRASADAS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...