CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR RELATÓRIOS FISCAIS AO SICONFI ATÉ O FINAL DO MÊS
Os Municípios têm até o dia 30 de setembro para enviar ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Os relatórios são referentes, respectivamente, ao 4º bimestre e ao 2º quadrimestre deste ano.
O RREO e o RGF são relatórios fiscais responsáveis por manter a transparência na gestão pública e são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eles são compostos de demonstrativos em que os modelos estão definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Transferências Voluntárias
O RREO e o RGF são relatórios fiscais responsáveis por manter a transparência na gestão pública e são exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Eles são compostos de demonstrativos em que os modelos estão definidos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Transferências Voluntárias
Não poderão ser realizadas transferências voluntárias ao Município inadimplente com o governo federal e que esteja descumprindo os limites de despesa de pessoal, de educação e saúde. A vedação também estende aos entes não enquadrados nos limites de dívida. Essas avaliações são feitas a partir dos RREO, RGF e balanços anuais.
As transferências voluntárias são recursos financeiros transferidos aos Municípios (ou Estados) à título de cooperação, auxílio ou assistência e têm como objetivo a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou de eventos com duração certa. Elas serão efetivadas mediante à celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, observada a legislação pertinente.
As transferências voluntárias são recursos financeiros transferidos aos Municípios (ou Estados) à título de cooperação, auxílio ou assistência e têm como objetivo a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou de eventos com duração certa. Elas serão efetivadas mediante à celebração de convênios ou destinação por portaria ministerial, observada a legislação pertinente.
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