CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE A ANÁLISE DOS CNPJS PARA OPÇÃO 2017

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM), alerta os gestores e fiscais da área tributária e de cadastro, quanto aos procedimentos de análise das empresas para a opção pelo regime tributário diferenciado do Simples Nacional, a serem realizados neste ano de 2016.

        Aos Municípios é reservada a tarefa de efetuar anualmente a análise de opções pelo Simples Nacional das empresas. A Lei Complementar 123/2006, que institui o estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 94/2011, versam a respeito da citada análise. A verificação se faz necessária porque a Lei veda a opção pelo Simples Nacional às empresas que possuam débitos junto a Fazenda Municipal e a empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal municipal, respectivamente.

        Todo ano os Municípios recebem em outubro, arquivo com a relação de todos os Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), matriz e filiais, da base da Receita Federal do Brasil (RFB) que estão localizados naquele Ente federativo, exceto os baixados e nulos. Ao acessar os arquivos, os Municípios devem analisar os CNPJs que estão ou não em condição de optar pelo Simples Nacional, observado os critérios e condições da Lei Complementar 123/2006 e alterações. Após a análise, os Municípios deverão encaminhar à RFB a relação dos CNPJ que possuem pendência, para evitar que estes optem pelo regime simplificado.

        É necessário informar que no ano de 2016 os Municípios receberão os arquivos no dia 10 de outubro e deverão devolvê-los à RFB, preferencialmente, até 31 de outubro. É importante compreender que o encaminhamento do arquivo antes do início do agendamento impede qualquer empresa, não optante pelo Simples Nacional e que se encontra em situação irregular no Município, de se beneficiar do tratamento diferenciado que o Simples possibilita.

        Relevância para as receitas municipais
        O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um importante tributo dos Municípios e exige especial atenção dos setores de arrecadação e fiscalização, desde os aspectos de manutenção de um cadastro completo e com informações compatíveis e atualizadas, até a gestão e monitoramento dos maiores contribuintes, e o acesso e a operacionalização do Portal do Simples Nacional na internet. A gestão do Simples é de extrema relevância aos Municípios, além de possibilitar o combate à sonegação e a concorrência desleal permite, por meio do "Portal do Simples Nacional" na internet, o acesso diário aos dados das empresas, para o deferimento ou indeferimento de novos optantes pelo regime, captura de arquivos, registro de fiscalização e geração de autos de infração, troca de informações fiscais com a RFB, dentre outras atribuições.

        Além do ISS, o Simples Nacional ainda contempla outras receitas de significativa importância para os Municípios, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem a base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

 

Para acessar a Nota Técnica da CNM, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • COMUNICADO AUDESP - ATENDIMENTO PELO CANAL FALE CONOSCO

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO - PRORROGADA PARA 2014

    Saiba mais ...
  • FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013

    Saiba mais ...
  • ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ

    Saiba mais ...
  • POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF

    Saiba mais ...
  • SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG nº 24/2013

    Saiba mais ...
  • COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...
  • LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO

    Saiba mais ...
  • COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP

    Saiba mais ...
  • OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO

    Saiba mais ...
  • DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)

    Saiba mais ...
  • FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...