CNM - PERITOS DEVEM VERIFICAR INCAPACIDADE PARA MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Os peritos médicos e os supervisores médicos periciais da Previdência Social vão verificar a existência de incapacidade laboral atual que justifique a manutenção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez. A medida está prevista na Portaria Conjunta 7/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicada no Diário Oficial (DOU) nesta segunda-feira, 22 de agosto.
Nos casos em que se constatar a ausência de incapacidade laboral atual do segurado o benefício será cessado, sem a necessidade de manifestação prévia ou posterior do órgão de execução da Procuradoria Geral Federal. “Caberá ao INSS consolidar e encaminhar à PGF dados e relatórios trimestrais sobre os resultados das perícias realizadas”, diz a publicação.
Esses relatórios, ainda conforme orienta a normativa, tende contemplar, no mínimo, os benefícios selecionados, a origem judicial ou administrativa de sua concessão ou reativação, a Agência mantenedora do benefício, seu tempo de duração, a idade do beneficiário, o valor médio dos benefícios mantidos e a conclusão da perícia médica.
Procedimentos
A normativa estabelece os procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios previdenciários por incapacidade, prevista na Medida Provisória (MP) 739/2016 - que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Com base nessa norma, a realização da perícia médica deve verificar os dados e as informações constantes nos sistemas da autarquia, os documentos e exames médicos apresentados pelo segurado.
Segundo destaca a portaria, a perícia será orientada por critérios exclusivamente médicos, não sendo cabível a alteração de datas técnicas referentes à data do início da doença (DID), data do início da incapacidade (DII) e data do início do benefício (DIB), decorrentes do processo judicial que originou a concessão ou reativação do benefício, podendo o INSS regulamentar a fixação de referidas datas quando não constarem em seus sistemas, garantindo o atendimento à determinação judicial.
INFORMATIVOS
-
CNM - CAPITAÇÃO PONDERADA: COMPONENTE DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE TEM PRAZO PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - STN COLOCA PCASP 2021 E A 11ª EDIÇÃO DO MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA
Saiba mais ... -
CNM - DECLARAÇÕES ANUAIS: MAIS DE 3100 MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM DADOS; PRAZO TERMINA DIA 30 DE ABRIL
Saiba mais ... -
AUDESP - DRPA – DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – RPPS – EXCLUSÃO PARA NOVA REMESSA/ORIENTAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PROMOVE WEBINAR PARA ESCLARECER DÚVIDAS DE GESTORES DA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONTABILIDADE: CNM ESCLARECE CRÉDITOS ADICIONAIS, AÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE FINANCEIRA PARA COVID-19
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP ORIENTA CONSELHOS DE SAÚDE A FISCALIZAR AÇÕES NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA ESTABELECE MAIOR PROFISSIONALIZAÇÃO DE DIRIGENTES E CONSELHEIROS DE RPPS
Saiba mais ... -
AUDESP - ESQUEMA GRÁFICO - CÓDIGO DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - NOTA TÉCNICA SDG Nº155 - ORIENTAÇÕES À FISCALIZAÇÃO – CRISE CORONAVÍRUS – COVID 19
Saiba mais ... -
TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.
Saiba mais ... -
AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)
Saiba mais ...