CNM - O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) TEVE INICIO NESTA SEGUNDA-FEIRA
Gestores e proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos. Teve início nesta segunda-feira, 22 de agosto, o prazo para que os contribuintes preencham a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As regras da declaração da Receita Federal do Brasil (RFB) estão publicadas na Instrução Normativa (IN)1651/2016.
A declaração é importante por representar receita adicional para os Municípios e manter as propriedades rurais em situação regular. Estão obrigados a realizar a DITR os responsáveis pelo imóvel rural a ser declarado de acordo com o artigo 2º da IN 1651/2016. O preenchimento das informações do documento deve ser feito pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet. A ferramenta está disponível no sítio da RFB até o dia 30 de setembro.
O não cumprimento vai implicar em penalidades aos responsáveis pelo imóvel rural. Entre elas, estão a não obtenção de Certidões Negativas de Débitos de Imóvel Rural e impedimento na retirada de documentos para fins de registro de compra e venda de imóveis rurais. Também pode acarretar em perda de concessão de incentivos fiscais e créditos rurais.
Os gestores municipais são orientados para que façam ampla divulgação sobre o período da DITR, principalmente a informação realizada pelo Ente Municipal dos Valores da Terra Nua (VTN) que foi enviada à RFB até o dia 29 de julho de 2016. Os valores têm a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (Sipt) da Receita Federal. Se utilizado pelo contribuinte, poderão representar um incremento considerável de receita.
Improbidade Administrativa
Os dados da declaração é exclusivamente de responsabilidade do proprietário. Diante disso, alertamos que em hipótese alguma os gestores poderão utilizar os seus servidores ou qualquer estrutura da administração pública municipal para essa finalidade. O descumprimento pode configurar como ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92.
Para acessar a Instrução Normativa n° 1651/2016, clique aqui.
INFORMATIVOS
-
D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL
Saiba mais ... -
TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP, MPSP E JUSTIÇA EDITAM ATO CONJUNTO PARA LIMITAR DESPESAS COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL VALIDARÁ DADOS SOBRE GASTOS DE PREFEITURAS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (7) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - GESTÕES MUNICIPAIS TERÃO DE PREENCHER DECLARAÇÕES NO SICONFI PARA RECEBEREM AUXÍLIO FINANCEIRO
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VAI APLICAR QUESTIONÁRIO AOS MUNICÍPIOS SOBRE GASTOS COM A COVID-19
Saiba mais ...