MPS - NOTA EXPLICATIVA N° 06/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

        O Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP tem recebido diversos questionamentos dos entes federativos a respeito da possibilidade de legislarem sobre a concessão de aposentadoria especial aos seus servidores titulares de cargos efetivos, filiados a Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

        As dúvidas existem porque ainda não foram editadas, pela União, as leis aptas a disciplinar integralmente o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que prevê as hipóteses de concessão de aposentadoria com requisitos e critérios diferenciados aos servidores que exercem atividades nas condições que especifica esse dispositivo. Por isso, no exercício das competências atribuídas a este Ministério pelo art. 9º da Lei nº 9.717, de 27/11/1998, que são desempenhadas pelo DRPSP por designação regimental, serão prestadas orientações pertinentes em caráter geral.

 

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Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS 

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