MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

        A Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2015, alterou a idade para a aposentadoria compulsória dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi elevada, de 70 para 75 anos, a idade limite de permanência no cargo pelos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

 

Para acessar a Nota Explicativa n° 05/2016 à íntegra, clique aqui.

Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

INFORMATIVOS

  • Tribunal fará live sobre Roteiros Contábeis

    Saiba mais ...
  • Avanço: Câmara aprova período de transição para queda de coeficiente no FPM; projeto vai ao Senado

    Saiba mais ...
  • Portaria do ajuste das receitas do Fundeb 2022 é publicada

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas do transporte escolar termina no próximo sábado

    Saiba mais ...
  • Código de Aplicação 313

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova projeto que desburocratiza alteração de contrato de consórcio público

    Saiba mais ...
  • Áreas de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

    Saiba mais ...
  • Contratação com Terceiro Setor é tema de capacitação do TCE

    Saiba mais ...
  • Câmara aprova urgência em projeto que cria transição para queda de coeficiente no FPM

    Saiba mais ...
  • CNM participa de reunião com o Grupo de Trabalho do MEC que trata de mudanças na Lei do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM sobre adequação à Nova lei de Licitações será nesta quinta, 20 de abril

    Saiba mais ...
  • FPM será creditado nesta quinta-feira, no valor de R$ 1,7 bilhão

    Saiba mais ...
  • Perspectivas do FPM 2023 apontam para máxima histórica e crescimento moderado

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 3,1% do PIB em 2022

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...