MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 05/2016/CGNAL/DRPSP/SPPS/MTPS

        A Lei Complementar nº 152, de 03/12/2015, publicada no Diário Oficial da União de 04/12/2015, alterou a idade para a aposentadoria compulsória dos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Foi elevada, de 70 para 75 anos, a idade limite de permanência no cargo pelos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

 

Para acessar a Nota Explicativa n° 05/2016 à íntegra, clique aqui.

Fonte: Ministério da Previdência Social - MPS

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022

    Saiba mais ...
  • Contabilização da Devolução de Duodécimos

    Saiba mais ...
  • Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

    Saiba mais ...
  • Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp

    Saiba mais ...
  • Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações

    Saiba mais ...
  • Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

    Saiba mais ...