CNM - A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, ARQUIVO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL FICA DISPONÍVEL AOS MUNICÍPIOS

        Os arquivos de débitos de empreendedores do Simples Nacional para que os Municípios comecem as cobranças dos inadimplentes estará disponível a partir desta terça-feira, 26 de julho. A liberação do aplicativo Transfarqs no Portal do Simples Nacional, com os arquivos de débitos de empresas junto aos Entes, foi autorizada pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Os dados podem ser acessados pelos 261 Municípios conveniados com Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

        Além do sistema, a SE/CGSN vai disponibilizar comunicado com orientações aos Municípios para auxiliar na cobranças dos débitos. Segundo esclarecimentos da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.

        O convênio parcial, conforme lembra a equipe de Finanças da CNM, permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promova a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória. Já, o convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.

        Dentre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:

        1 - Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;

        2 - Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito;

       3 - Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos.

        Com a disponibilidade dos arquivos, a SE/CGSN divulga a relação anual desses débitos, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.

 

Para acessar a Nota Técnica n° 01/2016 da CNM, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...