DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;
CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;
CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;
CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;
COMUNICA que:
1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.
2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.
3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.
Publique-se.
GP, em 13 de julho de 2016.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
Presidente
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDA EDIÇÃO DO WEBINAR SOBRE ITR MUNICÍPIOS CONVENIADOS COMEÇA AMANHÃ
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM PARTICIPAR DE PESQUISA SOBRE CADASTRO IMOBILIÁRIO DA RFB, RECOMENDA CNM
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA IMPACTO DA GESTÃO DO FUNDEB EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO DO BRASIL OU CAIXA
Saiba mais ... -
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM POUCO MAIS DE R$ 1 BILHÃO DO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - NOVO MANUAL DE INSTRUÇÃO DE PLEITOS ORIENTA GESTORES SOBRE CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO MARCA PROMULGAÇÃO DO 1% DO FPM DE SETEMBRO PARA 27 DE OUTUBRO
Saiba mais ... -
CNM - NORMAS EXCEPCIONAIS EM EDUCAÇÃO TERÃO PRAZO AMPLIADO ATÉ FINAL DE 2021
Saiba mais ... -
CNM - CNM COMEMORA DECISÃO DO STF: IR RETIDO NA FONTE PERTENCE A ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI QUE DISPENSA LICITAÇÃO PARA INSUMOS CONTRA COVID-19 É PUBLICADA
Saiba mais ... -
AUDESP - CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA
Saiba mais ... -
CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS JÁ PODEM ANALISAR PENDÊNCIAS DE EMPRESAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ESTRATÉGIAS PARA ATINGIR OS PERCENTUAIS DE APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - ATUALIZAÇÃO DA PORTARIA 163/2001 PREVÊ ATENDIMENTO DE NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA REGULARIZAR CADASTRO DE CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Saiba mais ... -
CNM - CNM INICIA SÉRIE DE SEMINÁRIOS TÉCNICOS PARA CAPACITAR GESTORES E SERVIDORES MUNICIPAIS
Saiba mais ...