DOE - COMUNICADO GP N° 19/2016 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E PASEP - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

      O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

     CONSIDERANDO que a Receita Federal do Brasil tem verificado que vários municípios têm deixado de recolher contribuição previdenciária e PASEP com base em compensações e ações judiciais que, na maioria das vezes, não logram êxito por absoluta falta de amparo legal;

      CONSIDERANDO que tal procedimento vem sendo adotado mediante terceirização, por meio de contratação de escritórios de consultoria contábil e tributária, cujo pagamento de honorários dá-se, via de regra, tão logo transmitidos os pedidos de compensação;

      CONSIDERANDO que o Fisco possui prazo de 5 (cinco) anos para validar as informações prestadas e que, frequentemente, o Município não tem razão no pleito, tendo que, ao final, pagar o tributo não liquidado e a multa de ofício nos casos de compensação indevida;

      CONSIDERANDO, por fim, que tal sistemática impõe ônus extra ao erário municipal, o que, em tese, caracteriza, dentre outras impropriedades, transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal e improbidade administrativa;

      COMUNICA que:

       1. Tais serviços podem e devem ser realizados pelos próprios servidores da Administração Municipal, conforme já alertado por meio do Comunicado SDG nº 32/2013, publicado no DOE de 29/08/2013.

      2. Verificada compensação indevida, com a decorrente aplicação de multa pela Receita Federal ou outro órgão arrecadador, impondo prejuízo aos cofres municipais, a quantia poderá ser levada a débito do gestor solicitante.

      3. Contratações de serviços de compensação, independente do Parecer que vier a ser proferido sobre as Contas Anuais do Município, serão analisadas em autos próprios, a fim de examinar a correção do procedimento, com eventual responsabilização do mandatário caso tenha sido processada indevidamente, podendo acarretar aplicação de multa e comunicação ao Ministério Público do Estado para providências de sua alçada.

      Publique-se.

      GP, em 13 de julho de 2016.

      DIMAS EDUARDO RAMALHO

      Presidente

 

Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...