CNM - MUNICÍPIOS: REGRAS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS AÇÕES DE SANEAMENTO BÁSICO E SAÚDE AMBIENTAL SÃO ATUALIZADAS

      Foram atualizados critérios e procedimentos para transferência de recursos financeiros das ações de saneamento básico e de saúde ambiental custeadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), mediante convênios, termos de compromisso, termos de parceria, Termos de Fomento, Termos de Colaboração e Termos de Execução Descentralizada. Toda esta mudança está detalhada na Portaria 522/2016 publicada nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial da União (DOU).
 
      De acordo com a Portaria, as transferências de recursos devem preceder análise e aprovação dos seguintes instrumentos: Planilha orçamentária licitada do projeto; Comprovação de ordem de serviço; comprovação das Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais de engenharia responsáveis pelo projeto; Comprovação do Cadastro Específico do Instituto Nacional da Seguridade Social (CEI); Licença Ambiental de Instalação (LI) ou dispensa de licença; Projeto Básico aprovado pela Funasa; documento com código e descrição da atividade, entre outros.
 
     Os projetos deverão ser acompanhados por meio de relatórios de acompanhamento tanto da Fundação quanto da pessoa jurídica que for receber o recurso, além de relatórios de visita técnica dos técnicos da Funasa.
 
        Restos a pagar
      A Portaria em questão também se aplica aos Restos a Pagar (RPA) do governo federal. Outro ponto importante é que os Instrumentos de Transferência celebrados em 2015 estão impedidos de repassar recursos destinados a serviços de saneamento básico, até que seja instituído, por meio de lei municipal específica, o Controle Social realizado por órgão colegiado conforme o artigo 34 do Decreto 7.217/2010.
 
      Controle social é o conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, de acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, Lei 11.445/2007.
 
 
 
Para acessar a Portaria 522/2016, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • CNM - CONQUISTA: PRORROGADO INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO ESOCIAL PARA MUNICÍPIOS; PRAZO FOI PEDIDO PELA CNM

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.188, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO PARA PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO BÁSICO; PRAZO ENCERRA DIA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - VALIDAÇÃO DE CONTEÚDO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ EXIGIDA PARA OS MUNICÍPIOS EM 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO 2019 - INCLUSÃO DE ODS NO CADASTRO DE PROGRAMAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 42/2019 - ATUALIZAÇÃO DOS DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E/OU ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PREENCHIMENTO DOS QUESTIONÁRIOS DO IEG-PREV MUNICIPAL 2020 - DADOS DO EXERCÍCIO 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - EC AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DIRETA DE EMENDAS; REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - XSDS FASE IV 2019 - ALTERAÇÕES IMPLANTADAS NO AMBIENTE PILOTO

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS É APROVADA NO SENADO E VAI À SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS: CNM ORIENTA SOBRE ENCERRAMENTO DE 2019 E INÍCIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 105, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOVA PREVIDÊNCIA TERÁ IMPACTO DE R$4,1 TRILHÕES EM 20 ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CCJ APROVA REPASSE DIRETO DE EMENDAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...