CNM - PRAZO DOS RESTOS A PAGAR CLASSIFICADOS COMO NÃO PROCESSADOS É PRORROGADO

      A Secretária do Tesouro Nacional (STN) prorrogou para 30 de novembro de 2016 os Restos a Pagar (RAP) classificados como não processados. Nesta quinta-feira, 30 de junho, foi publicada uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com o Decreto 8.795, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos dos RAP não processados. E na mesma edição do DOU traz uma portaria que define prazo para execução das emendas parlamentares.

      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que de acordo com o Decreto, os restos a pagar classificados como não processados e oriundos das despesas de emendas individuais ficam com o prazo prorrogado para o dia 30 de novembro de 2016 para que até lá tenham algum andamento ou reclassificação.

      A CNM esclarece ainda que quando um empenho está inscrito em RAP não processado, significa que ainda não foi realizado ou liquidado. Por tanto, uma despesa empenhada e não liquidada no mesmo ano acaba sendo inscrita em RAP não processado. Com isso, a intenção da Portaria é que esses empenhos tenham continuidade no seu processo de liquidação ou sejam reclassificados ou pagos até 30 de novembro. Caso isso não ocorra, o Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 31 de dezembro de 2016, o cancelamento no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) dos saldos que permanecerem bloqueados.

      No Orçamento Geral da União (OGU) de 2016, o total de RAP destinados aos Municípios é de R$ 43,1 bilhões, sendo R$ 2,7 bilhões de processados. Os R$ 40,4 bilhões restantes são classificados como não processados e dividem-se em RAP não inscritos, R$ 17,5 bilhões, e reinscritos, R$ 22,9 bilhões.

      Prazo para execução das Emendas Parlamentares
      Com o objetivo de acabar com os impedimentos dos comprimentos da execução das emendas individuais, a portaria define procedimentos e prazos para operacionalização e execução das emendas individuais que possuem impedimento de ordem técnica. Os procedimentos e prazos são todos para os órgãos e entidades da Administração Pública federal.

 

 

Para acessar a Portaria, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36

    Saiba mais ...
  • CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL

    Saiba mais ...
  • CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS

    Saiba mais ...
  • ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...