CNM - ALERTA: MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA

      A informação do Valor da Terra Nua (VTN) é base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), gestora do convênio em que possibilita aos Municípios optantes a fiscalização do tributo.
 
      A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos Entes conveniados que para efeitos de fiscalização, em conformidade com a Lei 9.393/1996, em 1.º de janeiro deste ano ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2016. Esta informação que é uma atividade obrigatória dos Municípios optantes, deverá atender os requisitos da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, através de seu modelo anexo. Ela também deve ser entregue em uma Unidade da RFB até o último dia útil de julho, sexta-feira 29. Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços.
 
      Levantamento municipal
      O levantamento pode ser realizado de diferentes maneiras. Das opções disponíveis para o Município, a mais viável aos cofres municipais é utilizar os valores disponibilizados por órgãos que realizam este tipo de apuração, citadas inclusive na IN. Eles podem ser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e as Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas.
 
      É importante que o gestor municipal faça a divulgação do VTN informado a RFB junto aos proprietários rurais, sindicatos Rurais, cooperativas, contadores dentre outros interessados. A informação serve de base para o preenchimento das Declaração de ITR (DITR), ato que possibilita o crescimento da arrecadação por nortear o contribuinte e consequentemente reduzir a sonegação. A CNM alerta que o Município não poderá editar atos normativos referente ao VTN, uma vez que a competência de legislar é exclusivamente da União.
 
      Denúncia de Convênio
      O não cumprimento desse disposto é motivação de denúncia do convênio, o que acarretará na perda da arrecadação. Além das consequências da redução da receita, o gestor público municipal que deixar de informar ou informar valores ínfimos, ou seja, fora da realidade do valor de mercado pode ser punido pelo artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (renúncia de receita) e de conformidade com o artigo 73 da mesma lei.
 
      Assim, ele será enquadrado e punido com o disposto na Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) pelo artigo 10, que menciona ser ato de improbidade administrativa, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
 
 
 
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...