CNM - MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS COM A REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

      Os gestores municipais devem se atentar para não perderem o prazo de resposta ao pedido de informação do cidadão, referente à Lei de Acesso à Informação (LAI). Os Municípios têm até 20 dias de prazo, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante devida comunicação ao requerente da informação.

      Conhecida como LAI, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) define as regras gerais sobre os mecanismos, prazos e procedimentos que devem ser observados para a entrega de informações aos cidadãos. Cada Município deve promover a adequação da LAI à realidade local, estudando se a melhor forma para sua regulamentação será na forma de Lei ou Decreto, que possuem rito de aprovação, força normativa e abrangência diferenciados.

     A regulamentação da LAI da forma de Lei vinculará toda a Administração Municipal para seu atendimento, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. Permite também que novos elementos sejam instituídos além dos já exigidos na lei geral. O rito de aprovação na forma de Lei Municipal, contudo, deverá ser submetido a um processo legislativo, cabendo à Câmara Municipal discutir e aprovar seu conteúdo, que será sancionado pelo Prefeito.

      Caso a opção pela regulamentação da LAI seja na forma de Decreto Municipal, o mesmo pode ser elaborado e assinado pelo próprio prefeito. Duas diferenças decorrem desta opção: a LAI só poderá detalhar os procedimentos previstos na lei geral. Além disso, a sua exigência será restrita ao Poder Executivo Municipal.

      A lei geral da LAI dispõe que a informação só poderá ser considerada sigilosa se colocar em risco a segurança da sociedade ou do Município, nas hipóteses relacionadas na lei geral. A regulamentação local, seja na forma de Lei Municipal ou na de Decreto Municipal não pode acrescentar outros tipos de informação que possam ser objeto de sigilo e classificação.

      Posicionamento da CNM
    O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da nacionalidade, está apta a exercer o direito à informação, que deve ser fornecida gratuitamente pelo Município. 
Caso o pedido do cidadão venha a demandar a reprodução de material, apenas os custos dos serviços de cópia e materiais utilizados nessa reprodução podem ser cobrados.

      Diferenças entra a LAI e a Lei de Transparência
     Embora se complementem, é importante saber que a LAI e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) são distintas. Enquanto a primeira privilegia o pedido do cidadão, a segunda determina a divulgação ativa por parte dos Municípios sobre a execução das suas despesas. 
O Ministério Público Federal (MPF) vem divulgando um ranking nacional dos portais de transparência, visando obter um diagnóstico que resultará na aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais aos Municípios que não observem tanto as exigências da LAI como da Lei de Transparência.

 

 

 

Para obter acesso ao ranking MPF, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

 

INFORMATIVOS

  • CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 56,4 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...