CNM - ELEIÇÕES 2016: VEJAM QUAIS SÃO AS CONDUTAS VEDADAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS EM ANO ELEITORAL

        As eleições municipais estão chegando e é importante lembrar aos agentes públicos sobre as condutas vedadas durante este período. Os servidores públicos têm, como todos os cidadãos, o direito de ter a sua preferência política, mas não pode confundir a situação pública com a situação privada. Ou seja, os servidores podem fazer campanha para os seus candidatos somente fora do expediente ou se estiverem licenciados.
 
      As condutas são vedadas com o objetivo de se manter a igualdade de chances entre os candidatos. As condutas vedadas aos agentes públicos estão normatizadas no artigo 73 da Lei das Eleições ou Lei 9.504/1997 e no artigo 62 da Resolução 23.457 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
        Entre as proibições listadas estão:
- ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo;
- usar serviços de servidor público ou empregados da da administração direta ou indireta municipal para comitês de campanha eleitoral de candidato, de partido político ou de coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado;
- fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, de partido político ou de coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.
 
      Convenções partidárias e publicidade
      Outro ponto importante é o prazo de desincompatibilização, tendo em vista que, em regra geral, os funcionários públicos que serão candidatos têm de deixar os seus cargos até três meses antes da eleição, ou seja, 2 de julho. Apesar de sair de suas funções no começo de julho, as convenções partidárias só serão realizadas a partir de 20 de julho. Ou seja, os servidores têm que se desincompatibilizar sem saber se, de fato, serão escolhidos em convenção.
 
      Quanto à realização de eventos e a possível promoção pessoal de candidatos, é importante sempre consultar o juiz eleitoral do Município e também convidar o Ministério Público para acompanhar os eventos.
 
      Sobre a publicidade institucional, este é um assunto que gera um número muito grande de ações na Justiça Eleitoral. No período eleitoral, não se pode usar logomarca do governo em propaganda institucional. Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, é proibido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
 
 
 
A Resolução 23.457/2015 trata sobre condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, para obter acesso clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Dúvidas sobre DCASP’s e Notas Explicativas foram esclarecidas no Bate-papo; assista

    Saiba mais ...
  • CGOA publica manual de procedimentos para envio sistemas DPISS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre a transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde

    Saiba mais ...
  • Siops: mais de três mil Municípios ainda não homologaram dados e podem sofrer punições

    Saiba mais ...
  • Bate-papo com a CNM apresenta dicas para elaboração das DCASP’s e Notas Explicativas

    Saiba mais ...
  • Representantes do Banco do Brasil conhecem a atuação da CNM na área de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Atualização mapeamentos da 13ª edição do MDF

    Saiba mais ...
  • Municípios recebem segundo decêndio do FPM nesta sexta; confira o valor por Estado

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 15/02/2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para informar a Valor da Terra Nua vence no final de abril de 2023

    Saiba mais ...
  • Divulgado cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 28 de fevereiro para enviar Dirf 2023

    Saiba mais ...
  • Atenção, gestores: confira o cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2023

    Saiba mais ...
  • Cenário de incertezas reforça pedido de cautela da CNM sobre recursos do FPM; repasse será na sexta-feira (10)

    Saiba mais ...
  • Gestores devem estar atentos ao prazo para preenchimento do DSEFF calendarioOs gestores municipais devem estar atentos ao prazo para o preenchimento do Demonstrativo

    Saiba mais ...