CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

      Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.

      O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.

      Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.

      De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.

      Prazos e Penalidades
      A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.

      Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

 

Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF

    Saiba mais ...
  • FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 12/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTR

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ESTABELECE DIRETRIZES PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS AO EJA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES JÁ PODEM LANÇAR INFORMAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL AUTORIZA AUMENTO DE LIMITE DE EMPRÉSTIMOS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS PARA O PRAZO DE ENVIO DA DCA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA ESCLARECE SOBRE ATRASOS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ITR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO COMUNICADO GP Nº 14/2016 (LIMITE DE VALORES) - FASE IV SSITEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 773, DE 29 DE MARÇO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM - PREENCHIMENTO DO ANEXO 5 DO RREO REQUER ATENÇÃO PARA O RESULTADO NOMINAL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 4ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE NÃO FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017 COMEÇA NO MÊS DE MAIO

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO 13/2017 - DEFINE PROCEDIMENTOS DE ACESSO AO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXECUÇÃO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...