CNM - RECEITA PUBLICA NOVAS REGRAS DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

      Os gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a Receita Federal do Brasil (RFB) definiu as novas normas relativas ao Imposto Territorial Rural (ITR). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 12 de maio por meio da Instrução Normativa (IN) 1640/2016.

      O Ato é voltado principalmente aos Municípios que são optantes do convênio com a RFB para fins de fiscalização do imposto. Entretanto, também pretende esclarecer as ações e obrigações aos Entes que optarem por receber 100% da arrecadação do ITR. Diante disso, a CNM elencou o conjunto de regras e destaca as novas metas para o bom andamento do convênio contidas na IN 1640/2016.

      Entre elas, estão possuir lei vigente instituidora de cargo com atribuição especifica para lançamento dos créditos tributários, bem como obter servidor aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos para desempenho dessa função. Eles devem estar devidamente treinados e habilitados pela RFB para acesso ao sistema de fiscalização. Ainda precisam informar anualmente o Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) à RFB.

      De acordo com a IN, as Delegacias de Jurisdições da Receita irão disponibilizar processos digitais em seu portal. Com isso, o objetivo é gerir o convênio em relação à adesão e denúncias e também intimar os Municípios optantes para comprovações, conforme requisitos do artigo 10 da Instrução.

      Prazos e Penalidades
      A Confederação lembra que os Municípios conveniados que não possuem servidor treinado e habilitado terão até o dia 31 de março de 2017 para regularização dessas pendências. Já os Municípios que possuem servidores com acesso ao Portal ITR terão um prazo de 45 dias para enviar todos os documentos estabelecidos (art. 10) contados a partir da disponibilização do processo digital.

      Os Entes que não se adequarem ou não comprovarem as exigências terão a denúncia do convênio realizada pela própria RFB. Isso acarretará consequências como a perda de arrecadação e poderão ainda responder processos por irregularidades cabíveis em descumprimento da legislação.

 

Para obter acesso a Instrução Normativa, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Resolução nº 20, de 8 de outubro de 2023

    Saiba mais ...
  • Com queda de 13,28%, primeiro decêndio de outubro do FPM será pago na próxima terça, 10

    Saiba mais ...
  • Divulgado novo cronograma de pagamento de emendas especiais; confira perguntas e respostas da CNM

    Saiba mais ...
  • Bate-papo da CNM abordará a informação de custos do setor público nesta sexta-feira (6)

    Saiba mais ...
  • Conquista: vai à sanção projeto que cria recomposição do FPM até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Adoção de padrões contábeis patrimoniais avança, mas Municípios não possuem sistemas estruturantes; diz levantamento da CNM

    Saiba mais ...
  • CGU analisará estudo da CNM para identificar se é possível recomendar ajustes à União no repasse de recursos

    Saiba mais ...
  • Presidente da CNM destaca motivos que agravaram a crise nos Municípios em coletiva de imprensa

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 18, de 27 de setembro de 2023.pdf

    Saiba mais ...
  • Governo Federal lança Novo PAC Seleções

    Saiba mais ...
  • Ambiente piloto da Fase IV "Concessões e PPPs"

    Saiba mais ...
  • Relatório de Instrução dos RPPS municipais - agosto/2023

    Saiba mais ...
  • CNM promove I Congresso Nacional de Contabilidade Municipal em novembro; inscreva-se

    Saiba mais ...
  • Reforma Tributária: CNM defende premissas dos Municípios em sessão temática no Senado

    Saiba mais ...
  • Em evento sobre IEG-M, TCESP debate questões da saúde

    Saiba mais ...