CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais para a prestação de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O prazo encerra nesta sexta-feira, 1.º de abril. Aqueles Municípios que não cumprirem a determinação estarão sujeitos à penalidades.

       Como orienta a entidade, os gestores precisam enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações dos recursos recebidos em 2015, sobre a execução do Pnae. A prestação de contas deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online).

      O envio das contas na data estabelecida é fundamental, ressalta a CNM. Isso porque o não-cumprimento do prazo torna o Município inadimplente e traz consequências graves como a suspensão do repasse e a impossibilidade de celebrar novos convênios.

      Sobre o CAE

      O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) tem a responsabilidade de acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Ele faz o controle social sobre o recebimento e aplicação dos recursos transferidos aos Entes Federados, por meio do Pnae.

      A Confederação orienta os gestores municipais da importância do CAE, uma vez que os conselheiros responsáveis pela execução do Pnae emitem parecer conclusivo a respeito das contas do Programa.

      Emissão do parecer

      No dia 1.º de abril começa a contar o prazo para que os conselheiros registrem seu posicionamento. Os profissionais terão 45 dias para enviar o parecer no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE, aprovando ou não as contas do Programa.

     É fundamental que os gestores acompanhem a situação e atuação do Conselho. A CNM destaca que o encerramento da prestação só acontece após a validação do parecer conclusivo no sistema.

 

 

Para acessar o Sistema SiGPC, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM 

 

INFORMATIVOS

  • PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

    Saiba mais ...
  • STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017

    Saiba mais ...