LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Entrou em vigor, no dia 10 de junho, a Lei 12.741/12, conhecida como "de Olho no Imposto", que possibilita aos contribuintes conhecer o valor dos tributos embutidos nos preços de mercadorias e serviços.
As empresas deverão listar nos documentos fiscais o valor aproximado de impostos embutidos em mercadorias e serviços, englobando ao todo sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide, além dos valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.
Outra alternativa da nova legislação é detalhar o percentual de tributos em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer meio eletrônico ou impresso.
Estes meios, inclusive, foram apontados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como opção às micro e pequenas empresas do sistema simplificado de tributos, ao ser questionado sobre o melhor procedimento pela FENACON, Federação do SESCON-SP.
Em um primeiro momento, a orientação é que a fiscalização tenha cunho educativo e estima-se que as empresas tenham até um ano antes de serem multadas.
Histórico
A Lei nº 12.741/12 teve origem em uma iniciativa popular, tendo em vista que o movimento "De Olho no Imposto" recolheu mais de 1,5 milhão de adesões em um abaixo-assinado a favor da discriminação dos tributos. O SESCON-SP participou ativamente desde o início da campanha, capitaneada pela ACSP e apoiada por mais de cem entidades do empreendedorismo.
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