CNM - MUNICÍPIOS NÃO PODEM REGISTRAR ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE 2016 COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA EM 2015
Municípios que emitiram carnês de impostos relativos ao exercício de 2016 com vencimento em 2015 não podem registrar a arrecadação desses valores como receita orçamentária em 2015. A proibição está prevista no artigo 37, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O texto veda a captação de recursos de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Para tratar adequadamente esses valores, o contador Municipal deve registrar a entrada do dinheiro na conta bancária da Prefeitura tendo como contrapartida uma conta de Passivo no momento do ingresso desse recurso em 2015.
Em 2016, com o início do novo exercício financeiro e, consequentemente, da realização do fato gerador, essa conta de passivo deve ser baixada tendo como contrapartida uma conta de variação patrimonial aumentativa – impostos. Nesse momento, também será efetuado o registro da receita orçamentária e do respectivo controle de disponibilidade.
INFORMATIVOS
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 09/2015
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AUDESP - PLANO DE CONTAS 2015
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 08/2015
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AUDESP - SEXTA PARCIAL
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MPA - DISPONIBILIZADA NO CADPREV-ENTE INFORMAÇÕES DA NOTA TÉCNICA ATUARIAL
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 6/2015
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AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
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MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
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TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
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AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
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AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
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AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
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