FNDE - PDDE TEM NOVAS REGRAS PARA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS E REPASSES FINANCEIROS
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu novas regras para repasse de recursos, reprogramação de saldos existentes em conta corrente e descontos de valores do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Uma das principais novidades é quanto à reprogramação de recursos do chamado PDDE Básico.
O saldo existente em conta corrente em 31 de dezembro de cada ano poderá ser reprogramado para o exercício seguinte sem nenhum tipo de desconto. Ou seja, as escolas que tiverem recursos do PDDE Básico em suas contas ao final deste ano poderão utilizá-los integralmente em 2016.
Além disso, foi definido que as transferências financeiras do PDDE Básico serão feitas em duas parcelas anuais, uma em cada semestre, com um intervalo mínimo de quatro meses entre os dois repasses. A partir da segunda parcela de 2016, haverá desconto sobre saldo em conta corrente. Do montante total a ser transferido na ocasião, será deduzido o saldo existente no último dia do mês anterior ao dos repasses.
“A escola que não utilizar os recursos que recebeu anteriormente terá uma parcela menor, proporcionalmente aos valores que constam em conta corrente e em qualquer tipo de aplicação financeira”, explica o coordenador-geral de Apoio à Manutenção Escolar do FNDE, José Maria Rodrigues de Souza.
PDDE Básico – Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos. O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar. Os recursos destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e à manutenção da infraestrutura do colégio. Também podem ser utilizados na compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão, por exemplo.
INFORMATIVOS
-
FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO
Saiba mais ... -
STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES
Saiba mais ... -
CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ...