TCESP estabelece regras para a Nova Fase IV do Sistema Audesp, com transmissão de dados em formato JSON a partir de novembro
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, comunicou a todos os órgãos e entidades jurisdicionados — esferas estadual e municipal — que, a partir de 3 de novembro de 2026, passa a vigorar a obrigatoriedade de transmissão de dados e documentos eletrônicos estruturados em formato JSON relativos à Nova Fase IV do Sistema AUDESP (Licitações e Contratos). O Comunicado SDG nº 050/2026, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, foi disponibilizado na 910ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, nesta quinta-feira, 8/10.
O documento explica que fica fixada a obrigatoriedade de envio para procedimentos licitatórios e contratações diretas cujo valor estimado seja igual ou superior a 2.500 UFESPs (duas mil e quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Para verificação da alçada, será considerado o valor estimado da licitação ou da contratação direta originária, inclusive para os documentos dela decorrentes.
O comunicado também estabelece marcos temporais distintos por módulo:
- Editais e atos convocatórios/iniciais — envio em até 5 dias úteis da publicação do edital; para contratações diretas (dispensas e inexigibilidades), o prazo de 5 dias úteis conta-se da assinatura ou publicação (o que ocorrer primeiro) do edital, do aviso de contratação direta, do termo de referência ou do ato que autoriza a contratação, nessa ordem de precedência;
- Licitações e compras diretas — envio em até 10 dias úteis após a homologação ou adjudicação (o que ocorrer primeiro); em certames divididos em lotes, o prazo conta-se da primeira homologação; para compras diretas, da ratificação ou finalização do processo. Processos desertos, fracassados ou revogados no curso da realização ficam dispensados de envio;
- Atas de Registro de Preços — envio em até 15 dias úteis da assinatura ou publicação, com condição precedente de que os dados da licitação de origem já tenham sido transmitidos;
- Ajustes contratuais — envio em até 22 dias úteis da assinatura do contrato/ajuste, da emissão da Nota de Empenho (quando substituir o contrato) ou da Ordem de Serviço, para entidades que não emitem empenho. Os ajustes decorrentes de ARPs devem ser registrados independentemente do valor individual.
O documento recomenda ainda que os instrumentos contratuais e empenhos substitutivos estejam integrados e publicados no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) antes da remessa.
A obrigatoriedade aplica-se aos órgãos municipais (cuja remessa de editais já havia iniciado em 02/02/2026, nos termos do Comunicado SDG nº 061/2025) e aos órgãos estaduais que não utilizam a plataforma "contratos.gov.br". Para os órgãos estaduais que utilizam a plataforma, a obrigatoriedade inicia já na data de publicação do comunicado.
Ficou fixado também um prazo de regularização do estoque: 90 dias corridos, contados de 3 de novembro de 2026, para a transmissão retrospectiva de licitações, compras diretas, atas de registro de preços e respectivos ajustes com valor estimado igual ou superior a 2.500 UFESPs.
Os procedimentos licitatórios e contratos/ajustes relacionados a obras e serviços de engenharia já informados no formato da Fase IV anterior permanecerão sendo atualizados exclusivamente no sistema legado até o término de sua vigência e integral execução — sem migração para a Nova Fase IV nem obrigação de retransmissão, evitando o duplo registro. Para ajustes que não se referem a obras ou serviços de engenharia, a atualização é facultativa.
O comunicado é complementar ao Comunicado SDG nº 061/2025, do qual revoga os prazos de 20 dias úteis para licitações e 10 dias úteis para contratações diretas a partir de 3 de novembro. Fica ainda expressamente revogado o Comunicado SDG nº 29/2020 (remessa de editais via Sistema ALICE), na mesma data. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
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