Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 07/2026, com orientações para adequar a atualização dos créditos municipais ao teto da Taxa Selic, em decorrência do julgamento do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento aborda a revisão de débitos, parcelamentos, execuções fiscais e protestos, além dos impactos no planejamento orçamentário. Elaborada pelo GT 14, Fórum de Procuradores do CTAT, a publicação trata exclusivamente da atuação dos Municípios na condição de credores. O objetivo é apoiar as administrações tributárias, procuradorias e gestores municipais na adoção de providências que contribuam para a segurança jurídica das cobranças e o equilíbrio das contas públicas. Conforme explica a nota técnica, o entendimento do STF impede que a combinação de correção monetária e juros de mora aplicada aos créditos tributários municipais ultrapasse os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. A nota orienta, assim, a revisão dos cálculos sempre que os encargos previstos na legislação local excederem a Taxa Selic acumulada no período.
De acordo com a publicação, a comparação deve considerar o período entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento, e não a análise isolada de cada mês. O documento destaca ainda que a Selic reúne correção monetária e juros de mora e, por isso, não deve ser cumulada com outros índices de atualização ou juros no mesmo período. Para os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, o documento ressalta que a aplicação do limite não decorre automaticamente da eficácia vinculante do julgamento. Ainda assim, recomenda a adoção de critério uniforme na legislação municipal, por prudência administrativa, isonomia e simplicidade operacional.
Embargos pendentes
A publicação registra que o STF rejeitou a modulação de efeitos no julgamento de mérito, mas que embargos de declaração opostos em março de 2026 ainda aguardavam apreciação na data de elaboração do documento. Enquanto não houver decisão final, a nota recomenda que os atos de recálculo e os demonstrativos juntados aos processos judiciais contenham cláusula expressa de ressalva, que submeta a revisão a eventual modulação posterior pelo Supremo.
Revisão das cobranças
Entre as providências recomendadas estão a adequação da legislação municipal, a parametrização dos sistemas informatizados e a revisão dos débitos pendentes e dos parcelamentos ativos. A nota também orienta o saneamento das execuções fiscais e a retificação dos valores das Certidões de Dívida Ativa encaminhadas a protesto que contenham encargos superiores ao teto.
Segundo o documento, a retificação voluntária dos cálculos, antes de qualquer impugnação do devedor, pode reduzir controvérsias judiciais e riscos de condenação em honorários advocatícios. Para eventuais restituições, a nota sugere a compensação administrativa com débitos do mesmo contribuinte, desde que haja lei local autorizativa, como forma de preservar o fluxo de caixa municipal.
Planejamento orçamentário
A publicação recomenda que os Municípios estimem os efeitos da redução dos encargos sobre a arrecadação e ajustem as projeções na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Também orienta o registro dos valores potenciais de restituição no Anexo de Riscos Fiscais.
Na avaliação apresentada pela nota, o recálculo dos créditos tributários para cumprimento da decisão do STF não configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois decorre de adequação à ordem constitucional, e não da concessão de benefício fiscal.
A CNM convida os gestores e as equipes municipais a consultar a íntegra da Nota Técnica CTAT 07/2026 e avaliar as providências indicadas, com foco no fortalecimento da gestão fiscal e na segurança jurídica da arrecadação municipal.
Leia a publicação completa aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS SÃO DETALHADOS EM SEMINÁRIOS TÉCNICOS
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS APRESENTAM MELHOR CAPACIDADE DE PAGAMENTO DA HISTÓRIA
Saiba mais ... -
AUDESP - PILOTO DE TESTES FASE V – REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PRAZO PARA CREDENCIAR AÇÕES DE ATIVIDADE FÍSICA NO SUS E RECEBER VERBA
Saiba mais ... -
TCESP - 85% DOS MUNICÍPIOS SÃO ALERTADOS POR RISCO DE DESCUMPRIMENTO DA LRF
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESCLARECE PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS E AOS CARTÕES DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA CRIA A TAREFA REATIVAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
Saiba mais ... -
CNM - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO INSS PARA PREFEITURAS TRAMITA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Saiba mais ... -
TCESP-EXPEDIÇÃO DOS ALERTAS DE QUE TRATA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 59 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL RELATIVOS AO PRIMEIRO BIMESTRE (RRO) DO ANO DE 2022 DAS CÂMARAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
TCESP - DESAFIOS E OPORTUNIDADES DO PRIMEIRO ANO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
CNM - EMENDAS ESPECIAIS SOMARAM R$ 2,4 BILHÕES ENTRE 2020 E 2021, APONTA ESTUDO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - CNM FAZ ALERTA AOS GESTORES SOBRE PORTARIA QUE AUTORIZA REPASSE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
CNM - GASTO GOVERNAMENTAL COM PROPAGANDA EM ANO ELEITORAL TEM NOVAS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - SANEAMENTO: PRORROGADO O PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES NO SNIS
Saiba mais ...