Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 07/2026, com orientações para adequar a atualização dos créditos municipais ao teto da Taxa Selic, em decorrência do julgamento do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento aborda a revisão de débitos, parcelamentos, execuções fiscais e protestos, além dos impactos no planejamento orçamentário. Elaborada pelo GT 14, Fórum de Procuradores do CTAT, a publicação trata exclusivamente da atuação dos Municípios na condição de credores. O objetivo é apoiar as administrações tributárias, procuradorias e gestores municipais na adoção de providências que contribuam para a segurança jurídica das cobranças e o equilíbrio das contas públicas. Conforme explica a nota técnica, o entendimento do STF impede que a combinação de correção monetária e juros de mora aplicada aos créditos tributários municipais ultrapasse os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. A nota orienta, assim, a revisão dos cálculos sempre que os encargos previstos na legislação local excederem a Taxa Selic acumulada no período.
De acordo com a publicação, a comparação deve considerar o período entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento, e não a análise isolada de cada mês. O documento destaca ainda que a Selic reúne correção monetária e juros de mora e, por isso, não deve ser cumulada com outros índices de atualização ou juros no mesmo período. Para os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, o documento ressalta que a aplicação do limite não decorre automaticamente da eficácia vinculante do julgamento. Ainda assim, recomenda a adoção de critério uniforme na legislação municipal, por prudência administrativa, isonomia e simplicidade operacional.
Embargos pendentes
A publicação registra que o STF rejeitou a modulação de efeitos no julgamento de mérito, mas que embargos de declaração opostos em março de 2026 ainda aguardavam apreciação na data de elaboração do documento. Enquanto não houver decisão final, a nota recomenda que os atos de recálculo e os demonstrativos juntados aos processos judiciais contenham cláusula expressa de ressalva, que submeta a revisão a eventual modulação posterior pelo Supremo.
Revisão das cobranças
Entre as providências recomendadas estão a adequação da legislação municipal, a parametrização dos sistemas informatizados e a revisão dos débitos pendentes e dos parcelamentos ativos. A nota também orienta o saneamento das execuções fiscais e a retificação dos valores das Certidões de Dívida Ativa encaminhadas a protesto que contenham encargos superiores ao teto.
Segundo o documento, a retificação voluntária dos cálculos, antes de qualquer impugnação do devedor, pode reduzir controvérsias judiciais e riscos de condenação em honorários advocatícios. Para eventuais restituições, a nota sugere a compensação administrativa com débitos do mesmo contribuinte, desde que haja lei local autorizativa, como forma de preservar o fluxo de caixa municipal.
Planejamento orçamentário
A publicação recomenda que os Municípios estimem os efeitos da redução dos encargos sobre a arrecadação e ajustem as projeções na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Também orienta o registro dos valores potenciais de restituição no Anexo de Riscos Fiscais.
Na avaliação apresentada pela nota, o recálculo dos créditos tributários para cumprimento da decisão do STF não configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois decorre de adequação à ordem constitucional, e não da concessão de benefício fiscal.
A CNM convida os gestores e as equipes municipais a consultar a íntegra da Nota Técnica CTAT 07/2026 e avaliar as providências indicadas, com foco no fortalecimento da gestão fiscal e na segurança jurídica da arrecadação municipal.
Leia a publicação completa aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA
Saiba mais ... -
TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 9.244
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.545
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017
Saiba mais ... -
TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP
Saiba mais ... -
CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE
Saiba mais ... -
TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018
Saiba mais ... -
TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS
Saiba mais ...