Nota Técnica do CTAT orienta Municípios sobre adequação de cobranças ao teto da Taxa Selic
O Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 07/2026, com orientações para adequar a atualização dos créditos municipais ao teto da Taxa Selic, em decorrência do julgamento do Tema 1.217 do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento aborda a revisão de débitos, parcelamentos, execuções fiscais e protestos, além dos impactos no planejamento orçamentário. Elaborada pelo GT 14, Fórum de Procuradores do CTAT, a publicação trata exclusivamente da atuação dos Municípios na condição de credores. O objetivo é apoiar as administrações tributárias, procuradorias e gestores municipais na adoção de providências que contribuam para a segurança jurídica das cobranças e o equilíbrio das contas públicas. Conforme explica a nota técnica, o entendimento do STF impede que a combinação de correção monetária e juros de mora aplicada aos créditos tributários municipais ultrapasse os percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. A nota orienta, assim, a revisão dos cálculos sempre que os encargos previstos na legislação local excederem a Taxa Selic acumulada no período.
De acordo com a publicação, a comparação deve considerar o período entre o vencimento da obrigação e o efetivo pagamento, e não a análise isolada de cada mês. O documento destaca ainda que a Selic reúne correção monetária e juros de mora e, por isso, não deve ser cumulada com outros índices de atualização ou juros no mesmo período. Para os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, o documento ressalta que a aplicação do limite não decorre automaticamente da eficácia vinculante do julgamento. Ainda assim, recomenda a adoção de critério uniforme na legislação municipal, por prudência administrativa, isonomia e simplicidade operacional.
Embargos pendentes
A publicação registra que o STF rejeitou a modulação de efeitos no julgamento de mérito, mas que embargos de declaração opostos em março de 2026 ainda aguardavam apreciação na data de elaboração do documento. Enquanto não houver decisão final, a nota recomenda que os atos de recálculo e os demonstrativos juntados aos processos judiciais contenham cláusula expressa de ressalva, que submeta a revisão a eventual modulação posterior pelo Supremo.
Revisão das cobranças
Entre as providências recomendadas estão a adequação da legislação municipal, a parametrização dos sistemas informatizados e a revisão dos débitos pendentes e dos parcelamentos ativos. A nota também orienta o saneamento das execuções fiscais e a retificação dos valores das Certidões de Dívida Ativa encaminhadas a protesto que contenham encargos superiores ao teto.
Segundo o documento, a retificação voluntária dos cálculos, antes de qualquer impugnação do devedor, pode reduzir controvérsias judiciais e riscos de condenação em honorários advocatícios. Para eventuais restituições, a nota sugere a compensação administrativa com débitos do mesmo contribuinte, desde que haja lei local autorizativa, como forma de preservar o fluxo de caixa municipal.
Planejamento orçamentário
A publicação recomenda que os Municípios estimem os efeitos da redução dos encargos sobre a arrecadação e ajustem as projeções na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Também orienta o registro dos valores potenciais de restituição no Anexo de Riscos Fiscais.
Na avaliação apresentada pela nota, o recálculo dos créditos tributários para cumprimento da decisão do STF não configura renúncia de receita, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois decorre de adequação à ordem constitucional, e não da concessão de benefício fiscal.
A CNM convida os gestores e as equipes municipais a consultar a íntegra da Nota Técnica CTAT 07/2026 e avaliar as providências indicadas, com foco no fortalecimento da gestão fiscal e na segurança jurídica da arrecadação municipal.
Leia a publicação completa aqui.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIAS DA STN ABREM CAMINHO PARA ADOÇÃO DA NOVA TABELA DE FONTES PELOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ROTEIRO CONTÁBIL PARA AS RETENÇÕES/CONSIGNAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE SERÁ PELO GOV.BR
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 28 DE FEVEREIRO PARA FINALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUAS DE 2019
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
Saiba mais ...