TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado Conjunto GP/SDG nº 08/2026, assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pela Secretaria-Diretoria Geral, comunicou aos órgãos e entidades jurisdicionados novas orientações quanto aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal, visando à racionalização e simplificação das obrigações relativas à prestação de informações da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema AUDESP. O documento foi disponibilizado na 904ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, em 30 de setembro de 2026.
A dispensa de determinadas obrigações decorre da atual sistemática de fiscalização adotada pela Corte de Contas, considerando que: desde 12 de dezembro de 2020, não são mais autuados processos individuais para exame de admissões por tempo determinado; as Instruções TCESP nº 01/2024 estabelecem que a documentação comprobatória dessas contratações deve permanecer arquivada no órgão ou na entidade de origem, à disposição da Fiscalização; a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 prevê que o exame dessas admissões será realizado no âmbito da fiscalização das contas anuais, de forma presencial ou remota, sem prejuízo do acompanhamento por meio dos painéis do Tribunal.
Entre as orientações estabelecidas, o comunicado destaca que os órgãos e entidades devem manter íntegra toda a documentação relativa ao processo seletivo simplificado e à contratação temporária, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como ao artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar aplicável.
As orientações constantes do Comunicado aplicam-se exclusivamente às contratações temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados, permanecendo inalteradas as demais obrigações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis à Fase III do Sistema AUDESP.
A medida reforça o papel do TCESP na racionalização de exigências burocráticas dos jurisdicionados, sem prejuízo do controle sobre as contratações temporárias, que passa a ocorrer de forma concentrada na fiscalização das contas anuais e no monitoramento por meio dos painéis institucionais.
INFORMATIVOS
-
Módulo Prestação de Contas da Fase V Audesp será tema de palestra no dia 11
Saiba mais ... -
Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal destaca emendas e a contabilidade municipal
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 30/2025 - Piloto Fase V - Prestação de Contas
Saiba mais ... -
Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS
Saiba mais ... -
Municípios recebem 3º decêndio do FPM na próxima segunda-feira, 30
Saiba mais ... -
Aberto prazo para envio do Plano de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Comunicado SDG n° 44/2025 - Prorrogação do prazo de adesão ao Programa Escola que Protege
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 43/2025 - Plano Municipal da Primeira Infância
Saiba mais ... -
Municípios devem executar até outubro os recursos do programa Escola em Tempo Integral
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 40/2025 Sistema Audesp Fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Comunicado AUDESP 28/2025: Inclusão códigos de despesa 3.3.91.39.44 e 3.3.91.39.99 - revogação/alteração
Saiba mais ... -
Comunicado SDG nº 37/2025 - Salário-Educação. Quota Estadual e Municipal. Movimentação e gestão de recursos
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG N° 35/2025: Complementação VAAT/Fundeb
Saiba mais ... -
TCESP - Boletim de Atualização de Licitações e Contratos - Maio 2025
Saiba mais ... -
Municípios têm até esta sexta-feira (30) para regularizar obras da educação básica
Saiba mais ...