TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado Conjunto GP/SDG nº 08/2026, assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pela Secretaria-Diretoria Geral, comunicou aos órgãos e entidades jurisdicionados novas orientações quanto aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal, visando à racionalização e simplificação das obrigações relativas à prestação de informações da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema AUDESP. O documento foi disponibilizado na 904ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, em 30 de setembro de 2026.   

A dispensa de determinadas obrigações decorre da atual sistemática de fiscalização adotada pela Corte de Contas, considerando que: desde 12 de dezembro de 2020, não são mais autuados processos individuais para exame de admissões por tempo determinado; as Instruções TCESP nº 01/2024 estabelecem que a documentação comprobatória dessas contratações deve permanecer arquivada no órgão ou na entidade de origem, à disposição da Fiscalização; a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 prevê que o exame dessas admissões será realizado no âmbito da fiscalização das contas anuais, de forma presencial ou remota, sem prejuízo do acompanhamento por meio dos painéis do Tribunal.   

Entre as orientações estabelecidas, o comunicado destaca que os órgãos e entidades devem manter íntegra toda a documentação relativa ao processo seletivo simplificado e à contratação temporária, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como ao artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar aplicável.   

As orientações constantes do Comunicado aplicam-se exclusivamente às contratações temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados, permanecendo inalteradas as demais obrigações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis à Fase III do Sistema AUDESP.   

A medida reforça o papel do TCESP na racionalização de exigências burocráticas dos jurisdicionados, sem prejuízo do controle sobre as contratações temporárias, que passa a ocorrer de forma concentrada na fiscalização das contas anuais e no monitoramento por meio dos painéis institucionais.  

FONTE: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-simplifica-obrigacoes-fase-iii-audesp-para-contratacoes-temporarias-pessoal

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