TCESP simplifica obrigações da Fase III do Audesp para contratações temporárias de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Comunicado Conjunto GP/SDG nº 08/2026, assinado pela Conselheira Presidente Cristiana de Castro Moraes e pela Secretaria-Diretoria Geral, comunicou aos órgãos e entidades jurisdicionados novas orientações quanto aos processos seletivos simplificados destinados à contratação temporária de pessoal, visando à racionalização e simplificação das obrigações relativas à prestação de informações da Fase III – Atos de Pessoal do Sistema AUDESP. O documento foi disponibilizado na 904ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP, em 30 de setembro de 2026.   

A dispensa de determinadas obrigações decorre da atual sistemática de fiscalização adotada pela Corte de Contas, considerando que: desde 12 de dezembro de 2020, não são mais autuados processos individuais para exame de admissões por tempo determinado; as Instruções TCESP nº 01/2024 estabelecem que a documentação comprobatória dessas contratações deve permanecer arquivada no órgão ou na entidade de origem, à disposição da Fiscalização; a Ordem de Serviço SDG nº 01/2025 prevê que o exame dessas admissões será realizado no âmbito da fiscalização das contas anuais, de forma presencial ou remota, sem prejuízo do acompanhamento por meio dos painéis do Tribunal.   

Entre as orientações estabelecidas, o comunicado destaca que os órgãos e entidades devem manter íntegra toda a documentação relativa ao processo seletivo simplificado e à contratação temporária, em observância aos artigos 71 e 72, inciso II, das Instruções TCESP nº 01/2024, bem como ao artigo 25, parágrafo único, da Lei Complementar aplicável.   

As orientações constantes do Comunicado aplicam-se exclusivamente às contratações temporárias decorrentes de processos seletivos simplificados, permanecendo inalteradas as demais obrigações previstas nas Instruções TCESP nº 01/2024 e nas demais normas aplicáveis à Fase III do Sistema AUDESP.   

A medida reforça o papel do TCESP na racionalização de exigências burocráticas dos jurisdicionados, sem prejuízo do controle sobre as contratações temporárias, que passa a ocorrer de forma concentrada na fiscalização das contas anuais e no monitoramento por meio dos painéis institucionais.  

FONTE: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tcesp-simplifica-obrigacoes-fase-iii-audesp-para-contratacoes-temporarias-pessoal

INFORMATIVOS

  • TCESP - MANUAL DO TCESP ORIENTA SOBRE GESTÃO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • ALESP - DECRETO Nº 65.463, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - INEP PUBLICA PORTARIA COM DIRETRIZES GERAIS PARA O NOVO SAEB

    Saiba mais ...
  • CNM - POR MEIO DE PORTARIA, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PROMOVE ATUALIZAÇÕES NO CAUC

    Saiba mais ...
  • TCESP - RECURSOS TRANSFERIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM LEI QUE CRIA O CASA VERDE E AMARELA É SANCIONADA; SAIBA O QUE OS MUNICÍPIOS PRECISAM FAZER PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUDANÇAS DO PREVINE BRASIL SÃO INFORMADAS EM CIT

    Saiba mais ...
  • CNM - PARECER JURÍDICO DA CNM ALERTA SOBRE OS EFEITOS DA LC 173/2020 NAS CONTRATAÇÕES DE PESSOAL NESTE ANO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE MUDANÇAS SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PASSA A RECEBER RENÚNCIA VIA OFÍCIO E AMPLIA PRAZO PARA QUINTA, DIA 14

    Saiba mais ...
  • FNDE - GUIA DO FNDE ORIENTA NOVOS PREFEITOS SOBRE A ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: RECURSOS NÃO EMPENHADOS DA LEI ALDIR BLANC DEVEM SER MANTIDOS NAS CONTAS BANCÁRIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PLATAFORMA +BRASIL PASSA A GERIR TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO NA MODALIDADE TERMO DE COMPROMISSO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ATUALIZAR CADASTROS EM SISTEMAS DO GOVERNO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - GT VAI TRATAR PLANO DE AMORTIZAÇÃO E EFEITOS DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA PELOS ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...