TCESP alerta municípios sobre obrigatoriedade de políticas de proteção infantil no ambiente digital
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta aos prefeitos e agentes públicos municipais sobre a necessidade de implementação imediata de políticas e protocolos voltados à proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital. A orientação, detalhada no Comunicado SDG nº 28/2026 publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 12/6, fundamenta-se na Lei Federal nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente - ECA Digital) e no Decreto Federal nº 12.880/2026.
De acordo com o documento, assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, as medidas preventivas e mitigadoras de riscos digitais devem estar obrigatoriamente integradas aos instrumentos de planejamento orçamentário local, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação também abrange a educação infantil, onde deve ser evitado o estímulo ao uso de telas, em conformidade com as regulamentações federais vigentes.
O descumprimento dessa exigência legal poderá resultar na inabilitação da rede de ensino para o recebimento de recursos federais, gerando impactos financeiros negativos no orçamento da educação básica já no exercício de 2027.
INFORMATIVOS
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ALERTA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
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COMUNICADO SDG nº 19/2013
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IPC 00 – PLANO DE TRANSIÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA CONTABILIDADE
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