Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Após a Confederação Nacional de Municípios (CNM) entrar em contato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil e alertá-los sobre o prazo exíguo estabelecidos pelo Ofício Circular 2025/003.501 para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e a movimentação financeira das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), foi prorrogado para 17 de novembro o prazo de realização desse procedimento. A informação foi repassada à CNM por autoridade do FNDE na tarde desta sexta-feira, 10.
A decisão é extremamente importante para evitar transtornos significativos aos Municípios, inclusive com risco de bloqueio de pagamentos essenciais da educação. Inicialmente, o prazo encerraria na segunda-feira, 13 de outubro, ocasião em que o sistema bancário seria parametrizado para bloquear movimentações que não estejam vinculadas aos códigos de finalidade específicos definidos pelo FNDE, por meio da Portaria 752/2025. Isso significaria que lançamentos sem a devida indicação seriam rejeitados automaticamente.
Com o atendimento ao pleito da CNM, os sistemas do Banco do Brasil estarão parametrizados para cumprir o estabelecido pela Portaria FNDE 752/2025 e Portaria Conjunta FNDE/STN 3/2022. Com isso, toda movimentação financeira comandada pelos titulares deverá ser acompanhada de uma finalidade prevista nessas normativas.
A Confederação acompanhou ao longo desta semana os desdobramentos do tema junto ao FNDE e ao Banco do Brasil, cobrando soluções factíveis que reduzam a burocracia e garantam a segurança jurídica e a regular execução dos recursos da educação básica. A entidade também enfatizou que o prazo estabelecido anteriormente era extremamente curto, considerando as divergências normativas e as exigências cadastrais que precisarão ser atendidas. Seguindo esse contexto, reforçou a necessidade de maior diálogo e prazo adequado para implementação das regras.
Cientes de que o prazo adicional concedido contribui, mas não é suficiente para resolver o problema, a CNM destaca que as dificuldades enfrentadas por muitos Municípios possuem natureza essencialmente técnica e burocrática. Essas questões envolvem a atuação de outros órgãos, como a Receita Federal do Brasil (RFB) e os bancos públicos. Nesse sentido, a Confederação aguarda retorno do FNDE, da RFB e do Banco do Brasil quanto à disponibilidade de agenda para uma reunião de alinhamento, com o objetivo de buscar soluções conjuntas para os entraves identificados e promover a adequação dos cadastros e das contas bancárias dos Fundos às exigências normativas vigentes.
INFORMATIVOS
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PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)
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Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022
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