Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
A conquista histórica da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, a PEC da Sustentabilidade Fiscal, por meio da Emenda Constitucional (EC) 136/2025, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) irá promover uma live, nesta terça-feira, 16 de setembro, às 15h, no canal da entidade no Youtube para trazer informações a respeito de orientações e os próximos passos sobre a medida.
A transmissão ao vivo irá contar com a participação do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e do consultor de previdência da entidade Leonardo Rolim. O líder municipalista destacou a importância da promulgação. “Essa emenda representa uma conquista histórica e um marco no movimento municipalista. Estamos falando de medidas estruturantes, com efeitos por 30 anos e que permitirão a continuidade de serviços essenciais prestados pelos Municípios”, comemorou Ziulkoski.
De acordo com as estimativas da Confederação, considerando o longo período definido para os novos parcelamentos e para o pagamento de precatórios (até 30 anos), a economia de recursos agregada será de cerca de R$ 1,5 trilhão. Um dos pontos a ser destacado é o parcelamento das dívidas e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do Município.
Este é um dos pontos que será abordado na live, pois esta foi uma emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara que permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para Municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
Ainda segundo dados levantados pela CNM, as maiores economias serão através da alteração dos indexadores da dívida do regime geral e de precatórios (R$ 1,0 trilhão até 2055), seguida da desvinculação de receitas (R$ 251,0 bilhões até 2032), abatimento de juros e multa da dívida do regime geral (R$ 41,4 bilhões), abatimento nos valores de parcelas até 2055 do RGPS (R$ 88 bilhões) e a não incidência do Pasep nas receitas dos RPPS (R$ 62,1 bilhões até 2055). Mais detalhes sobre a estimativa estão disponíveis na Nota Técnica nº14/2025: Os impactos da PEC 66/2023 para os Municípios.
Participe da transmissão por meio da TV Portal CNM no Youtube.
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