Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços atuariais nos RPPSS

A contratação de serviços atuariais no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) representa um desafio singular para a Administração Pública. Trata-se de uma atividade técnica especializada, de natureza predominantemente intelectual, que requer julgamento profissional independente, domínio metodológico e profundo comprometimento com a prudência estatística. Em meio à crescente complexidade das obrigações previdenciárias dos entes federativos, torna-se imprescindível compreender com clareza não apenas o papel do atuário e a extensão de sua responsabilidade técnica, mas também os contornos jurídicos, éticos e financeiros que envolvem a contratação desse tipo de serviço.

Este artigo examina, de forma sistemática, os fundamentos legais, os aspectos técnicos e os critérios de escolha aplicáveis à contratação de serviços atuariais pelos RPPS, à luz da Lei nº 14.133/2021, da Portaria MTP nº 1.467/2022 e da prática orçamentária municipal paulista recente. Partindo da definição do risco atuarial e da caracterização do profissional habilitado, a análise percorre temas como escopo contratual, precificação, modalidade de contratação, comprovação de notória especialização, exigências documentais e obrigações éticas. Busca-se, com isso, contribuir para a profissionalização dos processos de contratação e para o fortalecimento da governança previdenciária no setor público.

Leia a íntegra do artigo:https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Artigo_Sarquis.pdf

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-inexigibilidade-licitacao-para-contratacao-servicos-atuariais-rppss

INFORMATIVOS

  • TCESP - PRAZO PARA JURISDICIONADOS PRESTAREM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS PÚBLICAS TERMINA HOJE

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MEDIDA PROVISÓRIA COMBATE FRAUDES E MELHORA A QUALIDADE DOS GASTOS NA PREVIDÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - Sistema de declaração do IRRF já está disponível para preenchimento pelos Municípios

    Saiba mais ...
  • CNM - PAGAMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM RECURSOS DO FUNDEB ESTÃO SUSPENSOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019

    Saiba mais ...
  • CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO

    Saiba mais ...
  • TCU - CONGELAMENTO DO FPM

    Saiba mais ...