Entidades proibidas de novos repasses

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 09

Exercício: 2025

Data de Publicação: 07/02/2025


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COMUNICADO SDG Nº 09/2025 

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo torna pública a relação de órgãos ou entidades que de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar 709, de 1993, estão proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação perante este Tribunal:

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INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

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  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

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  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

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  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

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  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

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  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

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  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

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  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

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  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

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  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

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  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

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  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

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  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

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  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

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  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

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