SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
COMUNICADO SDG Nº 02/2025(SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL)
O Tribunal de Contas do Estado COMUNICA os resultados dos municípios paulistas no Levantamento de Implementação da Nova Lei de Licitações, elaborada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a colaboração deste Tribunal, que abrangeu 251 prefeituras jurisdicionadas, com população superior a 20 mil habitantes e o Governo do Estado de São Paulo.
Referido levantamento evidencia riscos na Implementação da Lei de Licitações, tais como: alta rotatividade e insuficiência da quantidade de agentes públicos que preenchem os requisitos para atuação no processo licitatório; ausência de implementação do Plano de Contratação Anual e realização de contratações sustentáveis; e ausência de utilização de sistemas eletrônicos que suportam os processos de contratação e de elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), previamente à contratação de plataforma privada de licitações.
O índice médio dos municípios paulistas alcançou 0,63 pontos, considerado de nível básico, com a seguinte distribuição quantitativa de municípios por categoria:
Os detalhes da pesquisa encontram-se disponibilizados pelo TCU no link https://sites.tcu.gov.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/.
Oportunamente, este Tribunal encaminhará às entidades participantes o relatório individualizado da pesquisa por intermédio dos responsáveis pelas Unidades de Controle Interno.
A par das constatações verificadas na presente pesquisa, este Tribunal exercerá o seu papel pedagógico com a continuidade das ações de orientações, além do monitoramento do atendimento à referida lei como ação prioritária da Fiscalização, sem prejuízo do devido registro no Relatório de Contas Anuais.
SDG, em 07 de janeiro de 2025
Obs.: Utilize os arquivos no link abaixo para acessar o teor completo do Comunicado.
INFORMATIVOS
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Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
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Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
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