Programa Nacional de Transparência

Tipo: Comunicado
Área : SDG
Número:53
Exercício:2024
Data de Publicação:02/09/2024


COMUNICADO SDG N° 53/2024

PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA



Considerando a iminência do período eleitoral e a necessidade de observância das disposições legais estabelecidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, constatamos que algumas prefeituras têm adotado a prática de suspender os portais institucionais, baseando-se em uma interpretação incorreta do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da referida legislação.

Cumpre esclarecer que o artigo mencionado prevê a proibição de "Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais" a partir dos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de impedir o uso da máquina pública para fins eleitorais.

Destacamos que tal proibição não se estende à manutenção dos portais institucionais, os quais desempenham um papel crucial na transparência pública e na prestação de serviços essenciais à população. A eliminação total desses sites pode comprometer o direito de acesso à informação assegurado pela Constituição Federal e prejudicar a continuidade dos serviços públicos.

Dessa forma, orientamos que seja feita a correta interpretação do artigo 73, inciso VI, alínea "b", da Lei nº 9.504/1997, mantendo os portais institucionais em funcionamento. No entanto, deve-se observar rigorosamente a restrição quanto à veiculação de qualquer forma de publicidade institucional vedada pela legislação durante o período eleitoral, limitando-se à disponibilização de informações de caráter estritamente informativo e de serviços de utilidade pública.

Qualquer conduta em desacordo com a presente orientação poderá ser considerada como violação da legislação eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas em lei.

SDG, em 29 de agosto de 2024. 

GERMANO FRAGA LIMA
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL



INFORMATIVOS

  • AUDESP – DISPONIBILIZAÇÃO DO XML – MODULO REMUNERAÇÃO – FASE III – ATOS DO PESSOAL – SISTEMA AUDESPE

    Saiba mais ...
  • FNDE – GESTORES EDUCACIONAIS TEM ATÉ 30 DE ABRIL PARA ENCAMINHAR AS INFORMAÇÕES DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSP

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO 01 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017 - REAJUSTE NO VALOR DE REPASSE DA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • TCE – TRIBUNAL DE CONTAS INTENSIFICA MIGRAÇÃO DE PROCESSOS PARA PLATAFORMA DIGITAL

    Saiba mais ...
  • TCE – COMUNICADO SDG 05/2017 – VISITAS QUADRIMESTRAIS DA FISCALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN – ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2018 DEVE TRAZER NOVA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA

    Saiba mais ...
  • DOU – MUNICÍPIOS RECEBERÃO ADIANTADO VERBA PARA CONSTRUÇÃO DE HOSPITAIS E SERVIÇOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM – PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE FEVEREIRO SERÁ DEPOSITO NA SEXTA: VALOR É DE R$ 5,3 BI

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRESIDENTE TEMER E MINISTRO DA EDUCAÇÃO, ANUNCIAM AUMENTO DE RECURSOS PARA MERENDA ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • INEP – ABERTA A SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016

    Saiba mais ...
  • CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROTOCOLA NA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OFÍCIO COM DEMANDAS URGENTES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – CNM PROMOVE SEMANA DE ATENDIMENTO TÉCNICO PARA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...