Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que encerra na próxima quarta-feira, 28 de agosto, o prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores devem ficar atentos ao período e às orientações contidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As normativas tratam dos critérios técnicos e financeiros no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e alteram resoluções anteriores.
É importante que os gestores fiquem atentos quanto ao prazo referente às obras paralisadas, previsto no art. 12 da Resolução 15/2024. Caso o Município tenha perdido o período de resposta de diligências adicionais, a data limite vai também até 28 de agosto para enviar a documentação. Além disso, essa Resolução exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros para a retomada das obras paralisadas ou inacabadas.
Ressalta-se ainda que a referida Resolução aborda a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. Assim, os gestores e técnicos educacionais precisam acompanhar continuamente e realizar os devidos registros de execução no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Liberação de parcelas
Em relação à Resolução 14/2024, foram estabelecidos novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do PAR, condicionando a inclusão de documentos essenciais no Simec para que seja liberada a primeira parcela correspondente aos 15% do valor pactuado. No que concerne às parcelas seguintes, os Municípios deverão comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra.
A Confederação reforça a necessidade de os Municípios estarem atentos quanto aos normativos em vigência, principalmente nas mudanças contínuas referentes às obras da Educação. A entidade municipalista destaca o entendimento de que são inúmeros os desafios e as etapas a serem cumpridas nos sistemas do FNDE. Nesse sentido, é essencial o acompanhamento para que ocorram as efetivas liberações de recursos.
Da Agência CNM de Notícias
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atencao-prazo-de-diligencias-do-pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-encerra-em-28-de-agosto
INFORMATIVOS
-
CUMPRIMENTO DA DELIBERAÇÃO CONTIDA NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 854/DF
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - vencimento em12/04
Saiba mais ... -
Contratos Administrativos relativo a obras e serviços de engenharia que devem ser atualizados na Fase IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Pendências de entregas para emissão do Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
Processamento recibo de prestação de contas
Saiba mais ... -
IEG-M 2024 e IEG-Prev 2025 - Dados do exercício de 2024 – Encerramento do prazo de preenchimento no dia 31/03/2025
Saiba mais ... -
Atualização das informações do cadastro dos responsáveis pelos Controles Internos
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Ciclo de Debates em Garça e Jaú
Saiba mais ... -
Horários das sessões ordinárias da 1ª e da 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Saiba mais ... -
29º CICLO DE DEBATES COM AGENTES POLÍTICOS E DIRIGENTES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
Publicação especificação demonstrativos LRF / Ensino / Saúde - 2025
Saiba mais ... -
LISTA DE REPRESENTAÇÕES COM MEDIDAS CAUTELARES SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ...