Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que encerra na próxima quarta-feira, 28 de agosto, o prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os gestores devem ficar atentos ao período e às orientações contidas nas Resoluções 14/2024 e 15/2024 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As normativas tratam dos critérios técnicos e financeiros no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante e alteram resoluções anteriores.
É importante que os gestores fiquem atentos quanto ao prazo referente às obras paralisadas, previsto no art. 12 da Resolução 15/2024. Caso o Município tenha perdido o período de resposta de diligências adicionais, a data limite vai também até 28 de agosto para enviar a documentação. Além disso, essa Resolução exige a apresentação de documentos técnicos atualizados, como laudos de engenharia e cronogramas físico-financeiros para a retomada das obras paralisadas ou inacabadas.
Ressalta-se ainda que a referida Resolução aborda a proibição de prorrogação de prazos para obras que não demonstram progresso ou que não cumprem os prazos estabelecidos. Assim, os gestores e técnicos educacionais precisam acompanhar continuamente e realizar os devidos registros de execução no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Liberação de parcelas
Em relação à Resolução 14/2024, foram estabelecidos novos critérios para a liberação de recursos no âmbito do PAR, condicionando a inclusão de documentos essenciais no Simec para que seja liberada a primeira parcela correspondente aos 15% do valor pactuado. No que concerne às parcelas seguintes, os Municípios deverão comprovar o avanço físico da obra e a execução financeira de 70% dos valores liberados. Além disso, a diferença entre a execução física e o valor transferido não deve exceder 30% durante todas as etapas da obra.
A Confederação reforça a necessidade de os Municípios estarem atentos quanto aos normativos em vigência, principalmente nas mudanças contínuas referentes às obras da Educação. A entidade municipalista destaca o entendimento de que são inúmeros os desafios e as etapas a serem cumpridas nos sistemas do FNDE. Nesse sentido, é essencial o acompanhamento para que ocorram as efetivas liberações de recursos.
Da Agência CNM de Notícias
Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/atencao-prazo-de-diligencias-do-pacto-nacional-pela-retomada-de-obras-encerra-em-28-de-agosto
INFORMATIVOS
-
Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V
Saiba mais ... -
Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção
Saiba mais ... -
Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)
Saiba mais ... -
Recibo de Prestação de Contas - 2024
Saiba mais ... -
1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h
Saiba mais ... -
Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025
Saiba mais ... -
Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar
Saiba mais ... -
Valor atualizado de remessa - Exercício 2025
Saiba mais ... -
Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.
Saiba mais ... -
SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
Licitações e Contratos - Envio de dados em 2025
Saiba mais ... -
Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2025 - Dados do Exercício 2024
Saiba mais ...