Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025

Novas classificações de emendas definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) devem ser seguidas pelos Municípios já no próximo ano. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção para a Portaria 1.307/2024 do STN do Ministério da Fazenda, publicada dia 19 de agosto, que alterou a classificação das fontes e a destinação desses recursos aplicados por Estados e Municípios a partir do exercício financeiro de 2025. 

Segundo o Tesouro, a medida aprimora o controle e a transparência na execução orçamentária, especialmente em relação às transferências da União decorrentes de emendas parlamentares. Foram adicionados mais dois Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO), aos já existentes das  emendas parlamentares individuais (3110) e emendas parlamentares de bancada (3120). 

Os Códigos de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) estão associados às fontes de recursos para identificar as vinculações legais existentes, e funcionam como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa  de forma completa. Agora, os Códigos 3130 e 3140 permitirão o rastreamento das emendas de comissão e de relator.

- Código 3130: associado à emenda parlamentar de comissão, conforme estabelece o artigo 44 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional (CN). Esse código deve permitir rastrear os recursos transferidos às prefeituras e governos estaduais, por meio dessas emendas, durante todo o processo orçamentário, com maior transparência e controle de aplicação.

- Código 3140: vinculado às emendas parlamentares de relator, conforme previsto no artigo 53 da mesma resolução. Assim como o código anterior, esse servirá para identificar e acompanhar a verba das emendas em todas as fases da execução orçamentária.

O que muda 
Ao introduzir códigos específicos para a identificação das transferências e possibilitar o rastreamento da aplicação desses recursos, a medida se enquadra nos princípios da gestão fiscal e contribui para o fortalecimento dos mecanismos de controle social e para a otimização da alocação dos recursos públicos. Apesar de ter efeito imediato, na prática, as mudanças trazidas pela nova portaria devem ser observadas no planejamento e execução do orçamento a partir do exercício financeiro de 2025. 

Para a Confederação, a solução encontrada para o impasse, com criação de códigos específicos, pode resguardar os gestores municipais, além de promover mais transparência e controle. Contudo, as frequentes alterações das classificações impactam na administração municipal, principalmente no planejamento e na execução orçamentária, uma vez que  os Tribunais de Contas Estaduais (TC) também precisam adaptar seus sistemas. 

Impacto
A CNM alerta ao governo que as constantes adaptações e mudanças nas classificações das fontes ou destinações de recursos geram insegurança e burocracia na gestão municipal e dificultam a análise de dados ao longo do tempo. É fundamental que o governo federal busque maior estabilidade na classificação dos recursos, evitando mudanças abruptas que comprometam a eficiência da gestão fiscal, reforça a entidade.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/novas-classificacoes-de-emendas-da-stn-municipios-devem-seguir-ja-em-2025

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...