Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União

Tipo: Comunicado
Área: GP
Número: 26
Exercício: 2024
Data de Publicação: 15/08/2024

COMUNICADO GP Nº 26/2024

Arquivamento de processos quando da transferência

de estatais à iniciativa privada ou à União.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento na Resolução nº 01/1998, deverá determinar o arquivamento de todos os processos no estado em que se encontram, quando estatais sejam transferidas à iniciativa privada ou à União.

O arquivamento, sempre por competência do Conselheiro-Relator, não se aplica, conforme o número 2 de aludida Resolução “aos processos sujeitos a recurso, nem às ações previstas nos artigos 72 e 76 da Lei Complementar nº 709, de 1993”.

Em relação às contas anuais relativas ao exercício da transferência, serão objeto de acompanhamento e análise e submetidas, oportunamente, ao E. Tribunal Pleno.

Ao Relator das Contas do Governador do ano de transferência competirá o quanto previsto no número 4 da já mencionada Resolução.

INFORMATIVOS

  • Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.

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  • Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

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  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

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  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

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  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

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  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

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  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

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  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

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  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

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