Obrigatoriedade da remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas
COMUNICADO SDG Nº 48/2024
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica aos jurisdicionados das áreas estadual e municipal que, a partir do dia 02/09/2024, será obrigatória a remessa de dados dos ajustes e das prestações de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros) referentes às Concessões e Parcerias Público-Privadas, por meio do ambiente oficial desenvolvido para este fim. Esta remessa obrigatória abrange:
1) Todos os contratos firmados que estejam em tramitação no TCESP, na data de 24/05/2024 (publicação das Instruções nº 01/2024 artigos 106 e 107);
2) Todos os ajustes firmados a partir de 24/05/2024 de valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Contratações firmadas após 24/05/2024, por valor inferior a R$100.000.000,00 (cem milhões), mas que sejam requisitadas pela fiscalização (selecionados por meio da matriz de riscos do Audesp Fase IV) para tramitarem no e-TCESP e desta forma serem analisadas, também deverão ter seus dados cadastrados no sistema de concessões, no prazo de 10 dias úteis após a autuação do processo no e-TCESP.
O cadastro dos ajustes firmados, caso ainda não tenha sido feito, deve ser realizado conforme seguintes critérios:
a) Ajustes firmados a partir de 01/08/2016 devem estar registrados na Fase IV do Sistema Audesp, conforme estabelecido pelos Calendários de Obrigações já publicados anualmente.
b) Os ajustes firmados antes de 01/08/2016 devem ser informados diretamente pelo módulo de “Concessões e PPPs”, clicando-se na opção “Incluir Concessão/PPP” na tela inicial do Sistema (lado esquerdo);
O prazo para cadastramento das informações dos ajustes firmados é de 10 dias úteis, após a assinatura de todos os instrumentos que se enquadram na condição “2” (o período entre 24/05/2024 e 02/09/2024 não será considerado para efeito de tempestividade). Para os ajustes na condição "1", o prazo é de 10 dias úteis contados a partir do dia 02/09/24.
A prestação de contas (informações relativas aos dados orçamentários e financeiros – Instruções nº01/2024 artigo 106, § 2º e artigo 107, § 2º) deve ser realizada no módulo “Concessões e PPPs” do Sistema Audesp, para todos os ajustes. O prazo limite é 30 de junho do exercício subsequente.
Em relação à prestação de contas do exercício de 2023, que deveria ser realizada até 30/06/2024 (Instruções nº 01/2024 - artigos 106 e 107), ela deverá ser informada no módulo “Concessões e PPPs” entre os dias 02/09/2024 e 02/10/2024.
Os ajustes firmados como “Concessão”, mas que se referem a permissão de uso, não devem ser informados neste módulo.
SDG, 06 de agosto de 2024
INFORMATIVOS
-
TCESP - ORDEM DE SERVIÇO SDG N° 01/2015
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DRAA
Saiba mais ... -
CNM - MILHARES DE MUNICÍPIOS AINDA PRECISAM CADASTRAR OS DADOS DE 2014 NO SIOPE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG N° 17/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 16/2015
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 15/2015
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL ORIENTARÁ MUNICÍPIOS SOBRE NOVAS REGRAS PARA PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - RECIBO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2014
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 14/2015
Saiba mais ... -
CNM - JULGAMENTO SOBRE PRECATÓRIOS É FAVORÁVEL AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
SISRTS - SISTEMA DE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - IDENTIFICA PRINCIPAIS DIFICULDADES NA ADOÇÃO DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MAIS DE 150 MUNICÍPIOS TÊM PENDÊNCIAS COM O SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, DEVEM ENTREGAR A RAIS ATÉ O FINAL DESTA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM PRAZO PARA APROVAR SUAS DIRETRIZES E METAS PARA 2024
Saiba mais ...