Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
COMUNICADO SDG Nº 37/2024
O Tribunal de Contas do Estado, com fundamento na Lei
Complementar nº 709, de 1993, e bem assim em seu Regimento Interno, renova o
ALERTA já efetuado no COMUNICADO SDG 66/2023, publicado em 06/12/2023, sobre a
vigência da Portaria FNDE nº 807 e da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de
29/12/2022, que trazem regras para disponibilização, distribuição e
movimentação dos recursos do Fundeb, destacando que:
a) Estado e Municípios deverão movimentar os recursos do
Fundeb em contas correntes únicas e específicas, abertas e mantidas no Banco do
Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal;
b) As excepcionalidades deverão cumprir o regramento
consignado no §2º do art. 1º da Portaria nº 807, de 2022 do FNDE que, dentre
elas, trouxe a exigência de contas correntes únicas e específicas do Fundeb em
instituição financeira contratada ou que venha a ser contratada para viabilizar
exclusivamente o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de
qualquer natureza aos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
c) Atenção ao art. 2º da Portaria FNDE nº 807, de 2022, no
sentido de que a Secretaria de Educação ou o órgão equivalente gestor dos
recursos da educação na respectiva esfera governamental, deverá ser o titular
das contas únicas e específicas da conta do Fundeb;
d) Atentar às vedações previstas no art. 5º, incisos e
parágrafos da Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3, de 2022, quanto a movimentação
dos recursos das contas únicas e específicas do Fundeb.
SDG, em 04 de julho
de 2024.
INFORMATIVOS
-
Na próxima terça-feira (19), CNM promove Seminário Técnico sobre Reforma tributária - 11/03/2024
Saiba mais ... -
Saldos remanescentes: Municípios precisam estar atentos à utilização de recursos - 08/03/2024
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 09/03/2024
Saiba mais ... -
Reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal discute EC 109 e LC 198/2023
Saiba mais ... -
FPM: saiba como fazer o registro contábil de ajustes decorrentes da nova regra de transição para minimizar perdas
Saiba mais ... -
Liberação XSDs Dados Contábeis 2024
Saiba mais ... -
Atenção gestores, envio das informações do Siops vai até 2 de março
Saiba mais ... -
Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita
Saiba mais ... -
TCE realiza capacitação tira-dúvidas sobre repasses e prestação de contas do Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Vedação da prorrogação da vigência da Lei Federal n.º 8.666/1993
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal n.º 14.133/2021
Saiba mais ... -
FPM: segundo decêndio de fevereiro será creditado nesta terça-feira, 20
Saiba mais ... -
Cerca de R$ 17 bilhões não utilizados durante a pandemia serão investidos na saúde
Saiba mais ... -
Seu Município precisa de instruções sobre o eSocial? Participe do seminário da CNM
Saiba mais ... -
Repasses do Salário-Educação devem chegar a R$ 19 bilhões em 2024
Saiba mais ...