IEGM – Contratação de Consultorias

Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número: 28
Exercício: 2024
Data de Publicação: 06/05/2024

COMUNICADO SDG Nº 028/2024

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos municípios jurisdicionados que se encontra à disposição materiais informativos e de orientações concernentes ao Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM em página própria desta Corte, divulgados no endereço eletrônico https://iegm.tce.sp.gov.br/, no ambiente virtual de aprendizagem – AVA da Escola Paulista de Contas Públicas e em suas redes sociais no Instagram.

Neste exercício, o IEGM compõe o tema do 28º Ciclo de Debates com Agentes Públicos, com destaque aos exemplos de boas práticas verificadas por este Tribunal em municípios validados pela equipe da Divisão Audesp e da Fiscalização.

Alerta ainda que tendo em vista o tempo decorrido e o imenso acervo de material existente, devem os municípios se valer dos seus servidores para as atividades de aperfeiçoamento do IEGM, haja vista tratar-se de atividades próprias da Administração. Este Tribunal está apto a orientar os jurisdicionados por meio da Escola Paulista de Contas Públicas e de seu corpo técnico.

Eventual despesa decorrente de contratações desta natureza poderá ser considerada imprópria, caso não se caracterize o interesse público e evidencie a melhor solução para a conclusão pela viabilidade da contratação de terceiros, com o correspondente apontamento em processo próprio, a ser submetido à consideração do eminente Relator.

SDG, em 02 de maio de 2024

Fontehttps://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/iegm-contratacao-consultorias


INFORMATIVOS

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  • CNM - LEI ALDIR BLANC: MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM PRAZO DE 60 DIAS DEVEM REVERTER OS RECURSOS AO ESTADO

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