Novo vídeo da série Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária explica tributação sobre imóveis
A cobrança de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bens imóveis, enquadrados como regime específico, representa uma fonte nova de recursos aos Municípios. Trazida pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 da Reforma Tributária, a nova base de arrecadação é o tema do sexto vídeo da série “Municípios em foco: CNM e a Reforma Tributária” da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O novo vídeo da série publicado no canal TV Portal CNM, no YouTube, com o fiscal tributário de Juara (MT), Wilson Jacob, trata da tributação sobre imóvel próprio, locado e/ou arrendado. Ele foi indicado pela CNM como suplente do grupo de trabalho Regime Específico de Operações com bens imóveis (GT 4) – instituído pelo governo para debater a regulamentação da reforma. “A reforma vai transformar a forma como os impostos são coletados, distribuídos e gerenciados, no Brasil”, afirma.
Ainda segundo Jacob, a incidência de IBS e de CBS, sobre as operações com bens imóveis, é fonte inédita de arrecadação para os Estados, mas, principalmente, para os mais de 5.550 Municípios. “Isso impacta diretamente nos orçamentos municipais e, consequentemente, no que se refere a disponibilização de serviços aos Municípios”, destacou. Ele explica quais as operações passíveis de tributação.
Antes de concluir as explicações em relação à tributação de imóveis, o fiscal tributário alertou os servidores e gestores municipais para a importância de participarem ativamente das discussões de regulamentação da EC 123, que ocorre também no Congresso Nacional. Esse engajamento, segundo ele, deve focar no contato com os parlamentares, principalmente, para demonstrar “o interesse dos Municípios nas matérias votadas” e garantir uma reforma inclusiva e eficaz.
Confira o vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=6BsnC8JfrIs
Da Agência CNM de Notícias
INFORMATIVOS
-
CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS
Saiba mais ... -
FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ...